Um professor reformado de 64 anos viu a sua casa em Sotteville‑lès‑Rouen, França, ser expropriada depois de anos de abandono e degradação do imóvel e do jardim. O processo, desencadeado pelas queixas dos vizinhos e confirmado pelo Tribunal Administrativo de Rouen, culminou numa declaração de utilidade pública para aquisição do terreno pela autarquia, com o objetivo de uma reabilitação de interesse social.
De acordo com o Le Figaro Immobilier, site especializado em notícias de imobiliário, o caso levantou questões sobre a ligação entre problemas de saúde mental e a gestão da propriedade.
Deterioração progressiva do imóvel
As queixas começaram em 2019, segundo o mesmo site, quando o proprietário entrou em depressão após a separação.
Durante vários anos, a falta de manutenção deixou a casa e o jardim em estado avançado de degradação, afetando não só a estética do bairro mas também a segurança do espaço. Só em 2024 foi realizada uma limpeza do terreno, já depois de as autoridades terem iniciado o processo administrativo.
O procedimento legal e os recursos
A Préfecture de Seine‑Maritime declarou a utilidade pública da expropriação, justificando a compra municipal com vista à reabilitação social do imóvel. O proprietário apresentou pedidos de anulação, mas estes foram rejeitados pelo tribunal, que manteve a decisão. Em casos de expropriação, existe sempre lugar a indemnização, que deverá ser paga ao professor reformado, conforme esclarece o Le Figaro Immobilier.
Segundo a mesma fonte, a situação suscitou reflexão sobre como os problemas de saúde mental podem influenciar a capacidade de uma pessoa gerir os seus bens e enfrentar processos administrativos complexos. Este caso, inicialmente divulgado pelo portal Noticias Trabajo, tem servido de alerta para situações em que a vulnerabilidade pessoal colide com regras urbanísticas e administrativas rigorosas.
O enquadramento em Portugal
Em território português, os municípios dispõem de mecanismos prévios de intervenção, começando por intimações, obras coercivas e despejo administrativo ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL 555/99, artigos 90.º a 92.º). Existe ainda a possibilidade de recorrer ao arrendamento forçado de imóveis devolutos, prevista na Lei 56/2023.
A expropriação exige sempre uma declaração de utilidade pública devidamente fundamentada. Quando a iniciativa parte do município, a DUP é geralmente declarada pelo membro do Governo responsável pelas autarquias, exceto nos casos em que compete à assembleia municipal, como na execução de planos de urbanização ou pormenor.
O caso do professor de Sotteville‑lès‑Rouen evidencia como, mesmo em processos legais claramente estruturados, fatores pessoais e sociais podem determinar a perda de um imóvel.
Segundo o Le Figaro Immobilier, este episódio abre um debate que vai além das fronteiras francesas, questionando como a legislação e as autoridades lidam com situações de vulnerabilidade e abandono prolongado.
Leia também: Professor reformado recebe 9.542€ por mês: tem a pensão mais alta de Portugal e ganha mais do que o primeiro-ministro















