A Prestação Social para a Inclusão (PSI), destinada a apoiar pessoas com deficiência, foi atualizada em 2,6% pelo Governo, tanto na componente base como no complemento. A medida, oficializada através de publicação em Diário da República, prevê também o pagamento de retroativos desde janeiro, entrando em vigor no dia 15 de março.
Novos valores da PSI
De acordo com a portaria publicada, o valor de referência anual da componente base da PSI passa a ser de 3.894,63 euros, o que equivale a 324,55 euros mensais.
Já o valor de referência do complemento, atribuído em casos de pobreza, é agora de 6.779,81 euros anuais, ou seja, cerca de 565 euros por mês.
Além disso, o limite máximo de acumulação da PSI com rendimentos de trabalho foi igualmente atualizado para 12.180 euros anuais.
Impacto da medida
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), esta atualização representa um impacto financeiro de 19,8 milhões de euros, sendo que:
- 15 milhões de euros correspondem ao aumento da componente base;
- 4,8 milhões de euros dizem respeito ao complemento da prestação.
O MTSSS esclareceu ainda que “a expectativa é que este aumento comece a ser pago já em abril, com retroativos a janeiro deste ano”.
Quem tem direito à PSI?
A Prestação Social para a Inclusão é um apoio financeiro destinado a pessoas com deficiência que apresentem uma incapacidade igual ou superior a 60%. Atualmente, mais de 150 mil pessoas beneficiam desta prestação.
Segundo o Governo, o reforço desta medida visa “fortalecer a proteção social e combater situações de pobreza entre pessoas com deficiência”, garantindo maior inclusão e equidade no acesso ao apoio estatal.
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