O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação mensal destinada a idosos e pensionistas de invalidez com recursos limitados, conforme estabelecido pela Segurança Social. Vamos esclarecer, com informação fornecida pelo Notícias ao Minuto, que citou a Segurança Social, quem tem direito a este complemento e as condições necessárias para o seu acesso.
Quem tem direito ao CSI?
De acordo com as informações disponibilizadas pela Segurança Social, têm direito ao Complemento Solidário para Idosos:
- Idosos com poucos recursos residentes em Portugal: Indivíduos com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que atualmente é de 66 anos e 4 meses.
- Pensionistas de invalidez sem a prestação social para a inclusão (PSI): Pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão e cidadãos que não tenham acesso à pensão social devido à não satisfação da condição de recursos.
Condições necessárias para acesso ao CSI:
Para ter acesso ao Complemento Solidário para Idosos, os requerentes devem cumprir as seguintes condições:
- Recursos inferiores ao limite do CSI:
- Caso seja casado ou viva em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal não devem exceder 10.252,60 € por ano, e os recursos da pessoa que pede o CSI não devem ultrapassar 5.858,63 € por ano.
- Se não for casado (nem viver em união de facto há mais de 2 anos), os seus recursos não devem ultrapassar 5.858,63 € por ano.
- Residência em Portugal por pelo menos 6 Anos seguidos: O requerente deve residir em Portugal por um período mínimo de 6 anos consecutivos na data em que faz o pedido. Existem condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal.
- Exceção em relação à titularidade de pensão: O requerente não deve ter tido acesso à pensão social devido a rendimentos acima do valor limite de 192,17 € (40% do IAS) para uma pessoa ou 288,26 € (60% do IAS) para um casal.
- Autorização para acesso a informações fiscais e bancárias: É necessário autorizar a Segurança Social a aceder às informações fiscais e bancárias, tanto do requerente como da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto.
- Disponibilidade para pedir outros apoios de Segurança Social: O requerente deve estar disponível para solicitar outros apoios de segurança social a que tenha direito e para receber as pensões de alimentos que lhe sejam devidas, tanto para si como para a pessoa com quem está casado ou vive em união de facto.
O CSI visa proporcionar apoio financeiro a idosos e pensionistas de invalidez em situação de vulnerabilidade económica, contribuindo para garantir uma melhor qualidade de vida. Cumprir estas condições é fundamental para aceder a este complemento solidário.
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