A decisão, tomada na reunião mensal de fevereiro, foi esta quinta-feira anunciada pela Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) e o pedido para alterar a regra de não incluir o IVA nos montantes elegíveis para financiamento do PRR terá como destinatários o primeiro-ministro, António Costa, o ministro das Finanças, João Leão, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
“O Conselho Intermunicipal da AMAL, na sua reunião ordinária de fevereiro, deliberou, por unanimidade, solicitar ao Governo a elegibilidade do IVA nos projetos enquadrados no PRR”, referiu a AMAL em comunicado, frisando que os municípios do distrito de Faro estão “preocupados” com o peso que essa verba terá nas comparticipações próprias aos projetos financiados.
As autarquias do Algarve recordaram que as orientações da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), encarregada de dirigir a aplicação dos fundos do PRR, consideram a despesa de IVA como “não elegível” a financiamento.
Nesse sentido, apelam à adoção de uma regra idêntica à de “outros fundos estruturais, a que os municípios têm acesso, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)”.
Nestes casos, frisou a AMAL, “a despesa referente ao IVA é considerada elegível sempre que se demonstre que não é recuperável pelo beneficiário, através de certificado emitido pela Autoridade Tributária – Direção de Serviços do IVA”.
“A não elegibilidade do IVA representa, para os municípios, um aumento substancial das despesas de investimento, sem comparticipação e sem possibilidade de recuperação, na ordem dos milhões de euros, de projetos até aqui da responsabilidade da Administração Central”, advertiu a AMAL.
As Câmaras algarvias deram como exemplos de projetop nestas condições os relacionados com a “eficiência hídrica, a Ponte do Guadiana [entre Alcoutim e o município espanhol de San Lucar del Guadiana] ou os centros de saúde, entre outros”.
Por isso, numa decisão unânime, as autarquias decidiram manifestar junto do primeiro-ministro, da tutela das Finanças e da ANMP “a necessidade de reverter esta regra, para que o IVA seja considerado elegível sempre que se demonstre que não é recuperável”.