Uma nova disposição no Orçamento do Estado para 2024 está a captar a atenção dos jovens que calculam o impacto das propinas pagas, especialmente aqueles que concluíram os cursos antes de 2023. Descubra se está abrangido por esta medida, como a mesma será implementada e como poderá usufruir deste prémio salarial.
Como nos conta a SIC Notícias, o Governo introduziu um prémio salarial no Orçamento do Estado para 2024, que efetua a “devolução” das propinas pagas por jovens que concluíram licenciaturas e mestrados nos primeiros anos de inserção no mercado de trabalho. No entanto, quem se enquadra nesta medida e como será implementada na prática?
A tão discutida devolução de propinas, batizada de prémio salarial pelo Governo, foi oficialmente publicada no Diário da República. Neste decreto-lei nº 134/2023 de 28 de dezembro, o Governo esclarece que a medida tem um “duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”.
A quem se destina esta medida?
Conforme comunicado oficial do Executivo, podem beneficiar da devolução de propinas os jovens que:
- Obtiveram o grau de licenciado e/ou mestre em instituições de Ensino Superior nos anos de 2023 e seguintes;
- Concluíram licenciatura ou mestrado antes de 2023, desde que não tenham passado mais anos no mercado de trabalho do que a duração da licenciatura ou mestrado;
- São residentes em território nacional;
- Têm até 35 anos de idade;
- Trabalham em Portugal e auferem rendimento de trabalho dependente ou independente;
- Têm a situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social.
Qual o montante da devolução?
A devolução é realizada anualmente, correspondendo a 697 euros por cada ano de licenciatura e 1.500 euros por cada ano de mestrado. Este processo ocorre durante os primeiros anos de trabalho, refletindo o período de estudo e as propinas pagas.
Contudo, para quem concluiu o curso antes de 2023, a situação torna-se mais complexa. É importante salientar que os anos de trabalho não podem ultrapassar os anos de licenciatura e mestrado, caso tenha terminado os cursos antes de 2023.
No entanto, persiste uma incerteza que poderá ser esclarecida aquando da publicação da portaria do Estado, uma vez que o decreto-lei não oferece todas as respostas. Por exemplo, como será tratado alguém que terminou a licenciatura em 2022 e entrou no mercado de trabalho em 2023, estando agora a completar um ano de emprego? Receberá, ano a ano, o valor equivalente à licenciatura (697 euros) até 2026? E posteriormente, deixará de se enquadrar na devolução da propina de mestrado?
Processo Prático
Segundo a mesma fonte, os jovens elegíveis terão de preencher um formulário eletrónico, ainda por disponibilizar. O prémio será, então, pago por transferência bancária pela Autoridade Tributária, sem incidência de IRS ou contribuições para a Segurança Social.
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