O programa Mais Habitação trouxe importantes mudanças no prazo de reinvestimento para beneficiar da isenção de imposto sobre mais-valias para aqueles que venderam a sua habitação própria e permanente entre 2017 e 2021. A suspensão do prazo, uma resposta às dificuldades enfrentadas durante a pandemia, agora exige que os contribuintes aguardem até abril de 2024 para entregarem as declarações de substituição de IRS.
O alargamento do prazo de reinvestimento visa apoiar os contribuintes que, devido às restrições e desafios provocados pela pandemia, não conseguiram concluir o reinvestimento nos 36 meses originalmente estabelecidos. O período de suspensão abrange os anos de 2020 e 2021, não contabilizando esses meses no cálculo do prazo.
Para os que venderam propriedades em 2017, os reinvestimentos, que originalmente deveriam ter sido feitos até 2020, agora têm prazo alargado até ao mesmo mês de 2022. Esse ajuste implica que, caso o contribuinte tenha concluído o reinvestimento em 2022, uma declaração de substituição do IRS para 2020 deve ser entregue, mencionando o valor reinvestido até o mês correspondente ao da venda da casa.
O mesmo princípio é aplicado para vendas em 2018, onde o prazo é estendido até ao mesmo mês de 2023, e em 2019, com o prazo indo até ao mesmo mês de 2024.
Já para as propriedades vendidas em 2020 e 2021, o programa Mais Habitação considera que o prazo de 36 meses só começa a contar a partir de 1 de janeiro de 2022. Portanto, os contribuintes têm até 31 de dezembro de 2024 para realizar o reinvestimento. As declarações de substituição podem ser entregues durante o prazo de entrega de IRS em 2024, entre 1 de abril e 30 de junho.
A Autoridade Tributária prevê que as declarações de substituição sejam processadas rapidamente, e o programa Mais Habitação oferece uma forma de acerto de contas justa para os contribuintes, considerando os desafios extraordinários vividos nos últimos anos.
No entanto, a DECO PROTeste defende que não deve haver coimas para a entrega dessas declarações de substituição, uma vez que a suspensão dos anos 2020 e 2021 não permitia que fossem submetidas anteriormente.
O prazo para apresentar as declarações das mais-valias deverá ficar previsto para o período de entrega de IRS em 2024, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de regularizar as suas situações de forma justa e equitativa.
Leia também: É permitido conduzir um carro emprestado?