O processo de penhora do reembolso do IRS é uma realidade que pode surpreender muitos contribuintes, especialmente aqueles que aguardam ansiosamente por esse montante. É importante estar informado sobre as circunstâncias em que tal pode ocorrer e o que pode ser feito nessas situações.
Reembolso de IRS: como funciona?
Após a submissão da declaração de IRS, a Autoridade Tributária (AT) emite uma nota de liquidação onde são consideradas as despesas dedutíveis e a composição do agregado familiar. Esta nota determina o montante a receber ou a pagar, dependendo se o saldo é positivo ou negativo. Um saldo positivo resultará num reembolso de IRS a ser efetuado pela AT.
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, pode receber o reembolso no prazo máximo de 12 dias. No entanto, este valor pode ser alvo de penhora em casos de dívida, seja às Finanças ou a qualquer outro credor, público ou privado, como explica o Ekonomista.
É possível penhorar o reembolso do IRS?
Sim, o reembolso do IRS pode ser penhorado, pois é considerado um rendimento do contribuinte, estando sujeito a penhora como qualquer outro rendimento do devedor. Isto pode ocorrer em situações onde existam dívidas fiscais ou não fiscais a credores particulares, que podem acionar as medidas necessárias para a penhora do reembolso, desde que apresentem um título executivo, como:
- Sentenças judiciais ou de tribunais arbitrais;
- Documentos extrajudiciais, como documentos particulares devidamente autenticados;
- Títulos de crédito, como letras de câmbio;
- Livranças;
- Cheques.
Casos em que pode ocorrer a penhora do reembolso do IRS
A penhora do IRS é admitida nas seguintes situações:
- Dívidas comprovadas: Quando o contribuinte tem dívidas comprovadas pelos respetivos credores e estas desencadeiam as diligências junto da AT através de um solicitador ou agente de execução para efetivar a penhora.
- Casais ou unidos de facto com tributação conjunta: Se um dos cônjuges possui dívidas, a penhora do IRS do agregado familiar também pode ocorrer. O remanescente após pagamento das dívidas pode ser recebido pelo contribuinte.
Consultar o reembolso de IRS
A penhora do IRS ocorre automaticamente, pelo que é importante comparar o reembolso devolvido pela AT com a simulação e a nota de liquidação de IRS para perceber o montante penhorado. É possível consultar o estado da declaração de IRS para verificar se já foi validada pela AT ou se ainda se encontra pendente.
O que fazer em caso de penhora do IRS?
Caso o contribuinte esteja abrangido por situações que justificam a penhora do reembolso do IRS, deve pagar a totalidade do valor em dívida ou chegar a acordo para o pagamento junto do solicitador ou agente de execução. Existe também a possibilidade de contestar a penhora, caso não se considere devedor.
Impugnação da penhora pelo cônjuge
No caso de penhora do IRS sobre um devedor que apresenta declaração de IRS conjunta com o cônjuge ou unido de facto, este pode impugnar a penhora fundamentando que o reembolso do IRS é um direito de crédito do agregado familiar. A impugnação pode ser feita através de:
- Oposição à execução fiscal: Utilizada quando a penhora é desencadeada no âmbito de um processo de execução fiscal pela AT, Segurança Social ou outro órgão do Estado.
- Oposição à penhora: Usada quando a penhora é promovida por um credor particular, fundamentada no facto de terem sido atingidos pela penhora bens que não respondem pela dívida em causa.
É essencial que os contribuintes estejam bem informados sobre os seus direitos e os procedimentos adequados para lidar com uma situação de penhora do reembolso do IRS, garantindo assim uma gestão adequada das suas finanças pessoais.
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