A questão sobre a dedutibilidade das anuidades de cartões de desconto e planos de saúde no IRS continua a suscitar dúvidas entre os contribuintes. De acordo com a DECO PROTeste, estes produtos nem sempre são considerados despesas de saúde para efeitos fiscais, uma vez que “por não serem seguros de saúde, estes cartões ficam dependentes da classificação da empresa que os comercializa para poderem ser deduzidos como despesa de saúde”.
Como funciona esta dedução?
No caso dos seguros de saúde, a legislação permite a dedução de 15% do valor gasto com o prémio do seguro, sendo que a despesa surge, em regra, de forma automática na plataforma e-Fatura. No entanto, a sua validação pode ser necessária, tal como sucede com outras despesas de saúde.
Por outro lado, “as despesas com anuidades de planos de saúde comercializados sob a forma de cartão de desconto só podem ser deduzidas no IRS se a entidade comercializadora desse plano estiver registada oficialmente com um código de atividade económica (CAE) na área da saúde”.
Como verificar a dedutibilidade do plano de saúde
Para confirmar se um determinado plano de saúde pode ser incluído na declaração de IRS, a DECO PROTeste recomenda a consulta da página do SICAE.
“Insira o nome da empresa ou o número de identificação de pessoa coletiva. Para ser elegível para dedução de despesas de saúde no IRS, a empresa tem de figurar com um CAE iniciado por 86 ou com os CAE 47730, 47740 ou 47782”, esclarece a organização.
Mesmo nos casos em que as anuidades dos cartões de saúde não são dedutíveis, “todas as despesas médicas que os contribuintes realizem ao abrigo do regime convencionado com esse plano são dedutíveis”.
O que representa isto?
Isto significa que, por exemplo, se um cartão de saúde proporcionar um desconto numa consulta de especialidade, o valor efetivamente pago pelo contribuinte pode ser declarado como despesa de saúde no IRS.
A fiscalização destas deduções exige atenção ao detalhe na classificação das despesas na plataforma e-Fatura, assegurando que os gastos sejam corretamente identificados como despesas de saúde.
Recomendações finais
Para evitar erros na declaração fiscal, recomenda-se a consulta regular das despesas registadas e a validação dos comprovativos emitidos pelos prestadores de serviços de saúde.
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