A mais recente proposta governamental, anunciada a 10 de maio, direciona seu foco para a habitação jovem, com destaque para uma medida de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Além desta medida específica, outras situações também permitem a isenção do IMT, conforme delineado pela legislação portuguesa.
Esse incentivo fiscal, inserido na Nova Estratégia para a Habitação, exime do IMT os jovens até aos 35 anos que buscam adquirir uma residência, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os 316.772 euros, abarcando até o 4.º escalão do imposto, como escreve o Dinheiro Vivo, em colaboração com o ComparaJa.
Para aqueles que procuram adquirir uma residência permanente, seja uma moradia ou apartamento, o IMT não será aplicado se o valor do imóvel não exceder os 97.064 euros no continente, ou 121.330 euros nas regiões autónomas da Madeira e Açores. Ademais, imóveis destinados à reabilitação, classificados como património, adquiridos por instituições de crédito em situações específicas, ou dentro de processos de cooperação e reestruturação empresarial, também podem usufruir da isenção deste imposto.
Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) e áreas de intervenção florestal também têm as suas particularidades quanto à isenção do IMT, conforme definido na legislação vigente.
Para obter a isenção deste imposto, é crucial que solicite a mesma antes da celebração do contrato de compra e venda, bem como antes da liquidação do IMT. Esse processo pode ser realizado nas instalações da Câmara Municipal responsável pelo imóvel em questão, mediante a entrega dos formulários requeridos e documentos pertinentes.
Para pedir a isenção do IMT deve preencher o Modelo 1 do IMT no portal das Finanças.
Para preencher o Modelo 1 vai precisar de indicar:
- A identificação do(s) comprador(es) – nome, nif, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento;
- A identificação do(s) vendedor(es) – nome, nif, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento;
- O descrição do imóvel (pode consultar o registo predial);
- O valor da compra – o maior dos valores do ato, contrato ou valor patrimonial.
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