As pensões que começaram a ser pagas pela Segurança Social esta segunda-feira foram já processadas de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho.
O valor de pensão que os reformados da Segurança Social recebem esta segunda-feira já vai refletir os aumentos entre 6,0% e 5,0% resultante da fórmula de atualização e também as novas tabelas de retenção mensal do IRS que acomodam as várias alterações ao imposto contempladas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
As tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2024 foram publicadas em Diário da República no dia 29 de dezembro, tendo os novos intervalos de valor e taxas sido desenhados de forma a refletir a subida do novo mínimo de existência (valor isento de IRS) para os 820 euros, a redução das taxas do imposto nos primeiros cinco escalões e a atualização dos limites dos escalões em 3%.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que “as pensões que vão ser pagas pela Segurança Social, no dia 8 de janeiro de 2024, foram processadas de acordo com as novas tabelas de retenção já publicadas”.
Além disso, acrescenta a mesma fonte oficial, no dia 08 de janeiro, serão igualmente “assegurados” os aumentos das pensões para 2024 e que se traduzem numa subida de 6,0% para as pensões até 1.018,52 euros; de 5,6% para as pensões entre 1.018,52 e 3.055,56 euros e de 5,0% para as pensões entre 3.055,56 e 6.111,12 euros.
A conjugação deste aumento com as novas tabelas de retenção dita que a partir de janeiro uma pensão de 1.150 euros brutos em 2023, avance em 2024 para 1.214 euros, ao mesmo tempo que a retenção do IRS baixa de 117,64 euros em 2023 para 73,61 euros este ano.
As novas tabelas seguem o modelo adotado a partir do segundo semestre de 2023, que se assemelha à liquidação final do imposto e vai ao encontro da progressividade do imposto, evitando que a subidas de rendimento ilíquido (como sucede com a atualização das pensões e aumento dos salários) possam resultar num valor de pensão ou de remuneração líquido mais baixo.
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