Na tarde de Quinta-feira Santa, dia 17 de abril de 2025, o Governo decidiu conceder tolerância de ponto aos trabalhadores do Estado.
A medida surge através de despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e insere-se na prática habitual de facilitar a deslocação de muitas famílias durante o período da Páscoa.
A quem se aplica a tolerância de ponto?
De acordo com o despacho, a tolerância de ponto abrange os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, bem como nos institutos públicos.
A medida é válida exclusivamente para o período da tarde de 17 de abril.
O despacho refere que “é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-feira Santa, dia 17 de abril de 2025”, conforme noticiado pela agência Lusa.
Exceções à aplicação da medida
Nem todos os trabalhadores do Estado poderão usufruir desta tolerância.
Ficam excluídos os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nesse período.
A decisão sobre quais os serviços que se devem manter ativos cabe aos respetivos membros do Governo com tutela sobre os mesmos.
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Para os funcionários que, por essa razão, não tenham possibilidade de gozar da dispensa no dia 17, os dirigentes máximos dos serviços devem promover a concessão de um período de dispensa equivalente, em data a definir posteriormente.
Esta decisão deverá respeitar a continuidade e qualidade do serviço público.
E no setor privado?
Importa sublinhar que esta tolerância de ponto não se aplica aos trabalhadores do setor privado. As empresas privadas não são obrigadas a conceder dispensa aos seus colaboradores, ficando a decisão ao critério de cada entidade patronal.
Apesar de muitas empresas seguirem a tradição e dispensarem os trabalhadores na tarde de Quinta-feira Santa, não existe qualquer imposição legal para o fazerem.
Para os funcionários do Estado, a semana da Páscoa contará assim com uma tarde de descanso adicional, somando-se ao feriado nacional de Sexta-feira Santa.
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