A morte de um pai ou de uma mãe é sempre um momento de grande transtorno na vida de qualquer pessoa – ainda mais quando os filhos herdam dívidas e ficam com contas para ajustar nos meses seguintes ao falecimento. Herdar dívidas é algo que está longe das expectativas de todos nós. No entanto, essa situação é possível, seja porque os pais não conseguiram equilibrar a vida financeira antes de morrer, seja porque morreram inesperadamente e nunca tiveram oportunidade de preparar o seu próprio fim de vida.
De qualquer forma, quando os filhos herdam dívidas dos pais, a situação não é irremediável. Saiba o que fazer quando isso acontece e, sobretudo, que tipo de dívidas transitam entre familiares após a morte do devedor, segundo o Ekonomista.
Em que situações os filhos herdam dívidas dos pais?
Em princípio, sempre que uma pessoa tiver dívidas pendentes no momento da morte, estas passam para os herdeiros legítimos, da mesma forma que os bens. O Código Civil (Artigo 2068.º) enuncia a ordem dos encargos que a herança deve satisfazer: primeiro, as despesas do funeral; depois, os encargos com a administração da herança, e, antes da entrega dos bens restantes aos herdeiros, há que pagar as dívidas.
No entanto, há dívidas que ficam sem efeito com a morte do devedor, pelo que é preciso saber que tipo de créditos está em causa em cada situação.
As dívidas que se herdam dos pais
- Crédito hipotecário: os créditos em que o devedor oferece uma hipoteca como garantia para o empréstimo mantêm-se ativos após a morte do devedor, a menos que o contrato esteja coberto por um seguro de vida (que não é habitual nem obrigatório para este tipo de créditos). Se o devedor morrer, os filhos herdam as dívidas e têm de pagá-las para a hipoteca não ser cobrada pelos credores;
- Crédito pessoal: também conhecido como crédito ao consumo, é uma das dívidas que os filhos herdam se os pais morrerem antes de pagar tudo;
- Dívidas de cartões de crédito: se o titular do cartão de crédito falecer, os bancos não aceitam ficar a perder: os filhos herdam as dívidas e ficam com a obrigação de saldar as contas. É importante cancelar os cartões logo após a morte do titular, pois os juros, comissões e anuidades continuam a acumular;
- Dívidas ao Estado: o Estado não perdoa nem após a morte. Se um contribuinte tiver dívidas ao Fisco e/ou à Segurança Social e morrer antes de as pagar, caberá aos herdeiros legítimos repor os valores em falta.
As dívidas que não se herdam
- Crédito habitação: o seguro de vida não é obrigatório para quem contrai um crédito habitação, mas é muito difícil conseguir este tipo de crédito sem contratar um seguro de vida. Assim, se o devedor morrer, a casa fica paga na totalidade;
- Coimas por infrações tributárias: as coimas por infração tributária caducam com a morte do visado, sendo a única situação em que o Estado evita que os filhos herdem dívidas.
O que fazer quando os filhos herdam dívidas dos pais?
Há dois cenários possíveis: ou os bens herdados são de valor superior às dívidas, ou não chegam para pagá-las na totalidade.
- Quando a herança é maior do que a dívida: os créditos terão de ser cobertos pelos bens da herança. A herança é usada para pagar todas as dívidas pendentes aos credores e, só depois de tudo estar acertado, se apura o que sobra para dividir pelos herdeiros legítimos;
- Quando a herança não chega para pagar a dívida: se os filhos herdam dívidas mas não herdam bens e dinheiro suficientes para pagá-las, é preciso fazer prova desse facto para que os herdeiros não se vejam obrigados a usar os seus bens pessoais para pagar o que falta. Este processo chama-se repúdio da herança.
O repúdio da herança
Repudiar a herança é abdicar de recebê-la para também não estar sujeito ao pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. Este processo deve ser feito por escrito, num Cartório Notarial, sendo que o documento autenticado deve depois ser entregue nas Finanças.
Pontos importantes a considerar:
- O repúdio é irreversível e não pode ser sujeito a condições ou prazos;
- Um herdeiro que oficialize o repúdio nunca pode vir a usufruir dos bens da herança;
- Se for casado com regime de comunhão de bens ou de adquiridos, precisa do acordo do cônjuge para oficializar um repúdio;
- As dívidas (e bens) que repudia são transmitidas aos herdeiros seguintes (por exemplo, se repudiar as dívidas do seu pai, elas passam para os seus filhos).
Repudiar uma herança é o mesmo que renunciar a herança?
Não. Quem renuncia a herança são os cônjuges, no momento em que se casam, através de uma convenção antenupcial. A renúncia pressupõe que, ainda em vida, os dois elementos do casal concordam que não querem ser herdeiros um do outro.
O repúdio da herança, por outro lado, só pode ser feito após a morte. O pedido pode ser feito por qualquer herdeiro identificado na habilitação de herdeiros que não queira receber nada da pessoa falecida.
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