Quando alguém morre, surgem inúmeras dúvidas sobre como proceder com as suas contas bancárias. Ao contrário do que possa pensar, o Estado não fica automaticamente com uma parte do dinheiro depositado nas contas do falecido. Existem procedimentos claros para aceder e movimentar esses fundos, mesmo sem ser o titular da conta. A DECO PROteste reuniu informações essenciais para esclarecer estas questões, que partilhamos de seguida.
Herdeiros Pagam Imposto?
Uma das primeiras dúvidas é sobre a tributação. Segundo a DECO PROteste, “os cônjuges, os unidos de facto, os filhos, os netos, os pais ou os avós de uma pessoa falecida estão isentos do pagamento de imposto do selo, aplicável às heranças, quer sobre as contas quer sobre outros bens móveis ou imóveis que venham a herdar.” No entanto, esta isenção não se aplica a irmãos, sobrinhos, tios ou outras pessoas beneficiadas através de testamento, que devem pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos.
Como Movimentar a Conta da Pessoa Falecida?
Para movimentar o dinheiro depositado nas contas, o cabeça-de-casal deve comunicar o óbito ao banco, apresentando a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Além disso, é necessário solicitar uma declaração de saldos à data do óbito para ser entregue nas Finanças. Assim, fica registado o montante que estava depositado na data do falecimento.
Para que a conta possa ser movimentada legalmente, sem prejudicar o Fisco ou os herdeiros, o cabeça-de-casal também deve apresentar os comprovativos do pagamento do imposto ou da isenção, se for o caso. Após a apresentação deste documento, o banco liberta os fundos que estavam bloqueados.
Comunicar o Óbito ao Banco é Obrigatório?
Sim, é obrigatório informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se não for informada, não é possível abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado. Além disso, se o banco não for informado e a conta permanecer aberta, poderão continuar a ser cobrados custos e comissões, o que pode levar a saldo a descoberto, comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como incumprimento por parte de todos os titulares da conta.
Para terem acesso à conta, os herdeiros devem comprovar a sua qualidade perante a instituição de crédito, apresentando uma certidão de óbito, habilitação de herdeiros e documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Os bancos podem cobrar uma comissão por este processo, mas desde agosto de 2023, este valor está limitado a 10% do indexante dos apoios sociais (IAS), não podendo exceder 50,92 euros em 2024.
Como Obter Informações Sobre as Contas Bancárias?
Independentemente de haver ou não partilha imediata, o cabeça-de-casal é responsável pelas declarações. Os valores que estavam nas contas à data do óbito ficam registados para o futuro. Para obter informações sobre contas de um titular falecido, deve apresentar ao Banco de Portugal a identificação de quem pede, a habilitação de herdeiros onde conste a qualidade de herdeiro ou, se for descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito e os documentos de identificação do falecido. Se a habilitação de herdeiros for omissa quanto à identificação fiscal do falecido, deve ser apresentada uma declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou em alternativa, uma fotocópia do documento de identificação do falecido.
Caso não seja possível apresentar os documentos originais, deve ser feita uma cópia certificada dos mesmos.
E Quando é Que o Estado Fica Com o Dinheiro?
A única possibilidade de os valores depositados reverterem a favor do Estado é no caso de a conta não ser movimentada durante 15 anos ou mais, sem qualquer manifestação inequívoca sobre o destino a dar aos valores depositados. Este prazo conta-se a partir do último ato realizado pelo falecido. Em relação a juros e dividendos, o prazo aplicado é de cinco anos, após os quais o Estado arrecada o dinheiro. As ações e obrigações só se consideram abandonadas a favor do Estado após 20 anos.
Em suma, é crucial estar bem informado e seguir os procedimentos legais para garantir que os direitos dos herdeiros são respeitados e para evitar complicações desnecessárias, mesmo quando não é titular da conta bancária.
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