Num contexto em que a segurança rodoviária tem sido cada vez mais prioritária para as autoridades, uma das infrações que mais se destaca é a multa por uso do telemóvel durante a condução. Para quem já foi “apanhado” ao volante enquanto falava ou mexia no telemóvel, a experiência de ser multado nunca é agradável. E, quando se trata deste tipo de infração, a penalização não é só monetária – também pode afetar diretamente a carta de condução.
O Código da Estrada é claro
De acordo com o Código da Estrada, mais especificamente o Artigo 84.º, é expressamente proibido ao condutor, durante a marcha do veículo, “a utilização ou manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução”. Esta proibição abrange, além dos telemóveis, outros dispositivos como auscultadores sonoros ou qualquer aparelho que exija atenção e manuseamento frequente. As exceções a esta regra incluem equipamentos com sistema de alta voz ou auricular único, cuja utilização não implique que o condutor retire os olhos da estrada ou as mãos do volante.
Além disso, o código é rigoroso ao estabelecer que é igualmente proibida “a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.” Ou seja, tanto a utilização do telemóvel como de dispositivos que possam interferir com a fiscalização rodoviária são severamente punidos.
Os tipos de infrações ao telemóvel
A utilização do telemóvel durante a condução é uma prática comum, mas é importante perceber que diferentes ações implicam diferentes níveis de infração. Eis os principais comportamentos punidos por lei:
- Falar ao telemóvel: Segurar o telemóvel junto ao ouvido enquanto se conduz constitui uma contraordenação grave, sendo esta uma das situações mais comuns e, por isso, um alvo prioritário da fiscalização.
- Enviar mensagens de texto: O envio de mensagens requer um manuseamento contínuo do telemóvel, o que desvia a atenção visual e cognitiva do condutor. Este comportamento é igualmente uma infração grave.
- Mexer no telemóvel: Mesmo que por breves instantes – por exemplo, para verificar uma notificação – mexer no telemóvel é considerado infração, dado que também implica distração.
- Outras atividades com o telemóvel: Usar o telemóvel para qualquer outra ação durante a condução (como navegar na internet ou ver vídeos) aumenta significativamente o risco de acidente e, por conseguinte, é também sancionado.
Penalizações: multas e pontos na carta
Em Portugal, a lei é inequívoca: o uso do telemóvel sem dispositivo de mãos-livres é uma infração grave. A gravidade da penalização reflete-se nas consequências impostas:
- Multa: Dependendo da infração, a coima pode variar entre 250 e 1.250 euros. O valor exato dependerá da avaliação feita pelas autoridades no momento em que a infração é detetada, assim como do comportamento do condutor.
- Pontos na carta: Além da multa monetária, esta infração acarreta uma perda de três pontos na carta de condução, um impacto que pode ser preocupante para quem já tenha perdido outros pontos por infrações anteriores.
- Agravo em caso de acidente: Se o condutor for apanhado a usar o telemóvel durante um acidente, as penalizações podem ser ainda mais severas, uma vez que o uso do telemóvel é visto como um fator de risco significativo na ocorrência de sinistros.
O que é permitido?
Embora o Código da Estrada seja rigoroso na penalização do uso de telemóveis, há formas legais de utilizar o telemóvel enquanto se conduz. O uso de dispositivos de mãos-livres, como sistemas Bluetooth integrados no veículo ou auriculares com apenas um ouvido, é permitido, desde que o condutor não tenha de manusear o telemóvel durante a condução. No entanto, mesmo nesses casos, a recomendação das autoridades é sempre a mesma: o telemóvel deve ser utilizado com cautela, e o foco deve estar, em primeiro lugar, na segurança.
Fiscalização reforçada
As autoridades portuguesas têm vindo a intensificar a fiscalização, particularmente em áreas urbanas e nas estradas com maior tráfego. A distração ao volante continua a ser uma das principais causas de acidentes rodoviários, e o telemóvel é um dos fatores mais apontados como responsável. Assim, é cada vez mais comum ver operações de controlo específicas para detetar condutores que usem o telemóvel enquanto conduzem, e chegar uma multa.
Evitar o uso do telemóvel ao volante não só previne acidentes como também evita multa pesada e a perda de pontos na carta. A combinação de coimas elevadas e a ameaça de perder a licença de conduzir é suficiente para muitos condutores pensarem duas vezes antes de pegarem no telemóvel em marcha. Afinal, a segurança na estrada deve sempre estar em primeiro lugar.
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