Uma mulher foi despedida enquanto se encontrava de baixa médica por incapacidade temporária e decidiu recorrer aos tribunais. A Justiça acabou por lhe dar razão, considerando o despedimento improcedente e condenando a empresa ao pagamento de uma indemnização superior a 3.000 euros, segundo o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos laborais e legais.
O caso remonta a maio de 2024, quando a trabalhadora, que exercia funções como empregada de mesa, recebeu uma carta de despedimento disciplinar enviada por burofax, com efeitos imediatos.
Na comunicação, a entidade patronal acusava-a de ter “estado presente, incentivado e permitido” que o seu companheiro agredisse e insultasse a esposa do empresário num incidente ocorrido a 4 de abril.
O episódio, explica a publicação, chegou a envolver a Guardia Civil, tendo dado origem a um processo penal que acabaria por ser arquivado provisoriamente. A empresa justificou o despedimento com base nesse conflito, mesmo sabendo que a mulher se encontrava de baixa médica após um acidente de viação.
Tribunal considerou o despedimento injustificado
Inconformada com a decisão, a trabalhadora apresentou uma reclamação laboral no Serviço de Mediação, Arbitragem e Conciliação (SMAC), mas sem chegar a acordo. Acabou então por recorrer aos tribunais, alegando que o despedimento era discriminatório e nulo, por ter ocorrido durante a baixa médica.
O caso foi analisado primeiro pelo Julgado de lo Social n.º 4 de Lugo e depois pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSJG), que confirmaram que a decisão da empresa era injusta e sem fundamento legal.
No entanto, o tribunal optou por classificar o despedimento como improcedente e não nulo, uma distinção relevante do ponto de vista jurídico.
Sem provas de discriminação direta
De acordo com o Noticias Trabajo, o TSJG concluiu que não existiam provas suficientes de discriminação por motivo de doença, ainda que a trabalhadora estivesse de baixa. A decisão da empresa não apresentou ligação direta comprovada entre o estado de saúde da funcionária e a decisão de a dispensar.
Ainda assim, os juízes reconheceram que a empresa não apresentou qualquer justificação válida para o despedimento, o que o torna improcedente nos termos do artigo 55 do Estatuto dos Trabalhadores.
Empresa condenada a pagar mais de 3.000 euros
Como resultado, o tribunal condenou a entidade empregadora a pagar 3.019 euros de indemnização à trabalhadora, valor que inclui compensação por pré-aviso, férias e danos derivados da cessação contratual.
Além disso, a empresa deve escolher entre reintegrar a empregada no posto de trabalho ou proceder ao pagamento total da indemnização, ficando dispensada de qualquer alegação adicional.
O caso, citado pelo Noticias Trabajo, reforça o princípio de que um despedimento deve estar sempre devidamente fundamentado, sobretudo quando o trabalhador se encontra em baixa médica. Caso contrário, a decisão pode ser considerada injusta, e sair cara à empresa.
E em Portugal?
Em Portugal, a lei também protege os trabalhadores em situação de baixa médica, embora isso não impeça totalmente o despedimento.
De acordo com o Código do Trabalho, o empregador não pode dispensar alguém com base na doença ou incapacidade temporária, já que tal configuraria uma forma de discriminação proibida (artigo 24.º).
No entanto, a cessação do contrato pode ocorrer se houver justa causa comprovada: por exemplo, indisciplina grave, incumprimento reiterado ou extinção legal do posto de trabalho.
Se o tribunal concluir que o motivo invocado é falso, discriminatório ou sem fundamento objetivo, o despedimento é declarado ilícito, nos termos do artigo 381.º.
Nessa situação, o trabalhador tem direito à reintegração no posto e ao pagamento dos salários correspondentes ao período em falta, ou, se preferir, a uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano de antiguidade, com um mínimo de três meses, conforme previsto nos artigos 389.º e 391.º.
Para casos específicos, como o de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, a proteção é ainda mais forte: o despedimento requer parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) e presume-se sem justa causa se essa formalidade não for cumprida.
Em síntese, despedir um trabalhador por estar de baixa médica é ilegal, mas um despedimento durante a baixa pode ser legítimo se existir fundamento disciplinar ou económico devidamente provado.
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