O Diário da República publicou recentemente três novos diplomas que introduzem alterações significativas nas regras do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal. Estas medidas terão impacto direto nas pequenas empresas, no mercado da arte e nos serviços digitais.
Mais empresas podem aderir ao regime de contabilidade de caixa
O Decreto-Lei n.º 34/2025 alarga substancialmente o limite máximo do volume anual de negócios para acesso ao regime de contabilidade de caixa do IVA.
Agora, empresas com faturação até dois milhões de euros por ano (anteriormente eram apenas 500 mil euros) poderão beneficiar deste regime, que permite melhorar a gestão financeira e o fluxo de tesouraria.
Novas regras para bens culturais e artísticos
O Decreto-Lei n.º 33/2025 concretiza parcialmente a transposição da Diretiva (UE) 2022/542, modificando o regime especial aplicável à venda de bens em segunda mão, objetos de arte, coleção e antiguidades.
Entre as novidades está a tributação das prestações de serviços culturais, artísticos, educativos ou semelhantes realizados virtualmente.
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Estas passam a ser tributadas no país onde o destinatário tem sede ou residência habitual, com uma exceção para assegurar a tributação efetiva nos locais onde ocorre o consumo real.
Outra mudança significativa é a possibilidade de aplicar uma taxa reduzida de 6% nestas transações, medida muito aguardada por artistas e galeristas.
Isenção simplificada para pequenas empresas
Finalmente, o Decreto-Lei n.º 35/2025 introduz novidades importantes para as pequenas empresas, transpondo parcialmente as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542.
A partir de agora, empresas com faturação até 15 mil euros podem optar pelo regime especial de isenção de IVA mesmo que mantenham contabilidade organizada.
Além disso, simplificam-se processos administrativos como a dispensa da declaração recapitulativa do IVA, permitindo a emissão exclusiva de faturas simplificadas e facilitando o acesso aos regimes de isenção em outros Estados-membros da União Europeia até ao limite de 100 mil euros, mediante registo prévio específico.
Estas alterações nas regras do IVA têm como objetivo facilitar o cumprimento fiscal, reduzir encargos administrativos e impulsionar o crescimento das empresas.
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