Foi publicada em Diário da República a portaria que define aumentos salariais de 6,1% para trabalhadores administrativos sem contratação coletiva. Esta atualização abrange mais de 100 mil pessoas em diversas funções e aplica-se a partir de março de 2025.
A medida resulta da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que sobe de 820 euros em 2024 para 870 euros em 2025. Este aumento levou a que várias categorias profissionais precisassem de reajustamentos, assegurando que os salários mais baixos não fiquem abaixo do novo valor mínimo.
Quem são os trabalhadores abrangidos
Segundo dados oficiais, a portaria cobre 107.466 trabalhadores administrativos a tempo completo em setores sem contratação coletiva, explica o portal noticioso Human Resources. Entre as funções estão analistas e programadores de informática, contabilistas, técnicos de apoio jurídico, recursos humanos, chefes de serviços, tesoureiros, telefonistas, caixas, contínuos, porteiros, rececionistas e trabalhadores de limpeza.
O diploma aplica-se apenas ao território continental, uma vez que nas regiões autónomas cabe aos respetivos governos regionais aprovar as condições de trabalho.
Critérios para a atualização
O executivo teve em conta não só a subida da RMMG, mas também a variação média anualizada das convenções coletivas publicadas em 2024, que foi de 7,3%, refere a mesma fonte. Foram ainda ponderados os contributos da comissão técnica que estudou as condições salariais, com propostas que variaram entre 4,5% e 22,5%.
Outro fator considerado foi a inflação, que se situou em 2,4% em 2024 e em 2,5% em janeiro de 2025. O Governo sublinha que a medida procura mitigar o impacto destes valores no rendimento das famílias.
Contestação da CCP
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) contestou o diploma, defendendo que a atualização deveria ser feita de forma diferenciada por níveis. A CCP propôs uma variação média de 4,7% em vez de 6,1%, considerando excessivo o aumento aplicado a todas as categorias.
Apesar da oposição, o Governo manteve a proposta inicial. Argumenta que aplicar o mesmo acréscimo percentual é essencial para garantir diferenciação justa e equilibrada entre funções de complexidade distinta.
Impactos da decisão
A portaria estabelece que as retribuições mínimas mensais atualizadas terão efeito retroativo a partir de 1 de março de 2025, noticia ainda a Human Resources. Os trabalhadores abrangidos passam a ter não só salários mais elevados, mas também atualização das diuturnidades indexadas ao nível VII da tabela.
O executivo salienta que esta medida se insere na estratégia de valorização salarial e crescimento económico prevista no acordo tripartido para 2025-2028. O objetivo é promover o trabalho digno, reforçar a proteção social e responder às pressões inflacionistas.
Com esta decisão, os aumentos salariais publicados em Diário da República representam um marco para milhares de profissionais, assegurando maior estabilidade e ajustando os rendimentos à evolução do custo de vida.
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