A entrega da declaração de IRS levanta várias questões para quem se encontra desempregado. Apesar de não existirem referências diretas no Código do IRS a contribuintes nesta situação, há regras que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração consoante os rendimentos obtidos ao longo do ano.
O subsídio de desemprego entra no IRS?
O subsídio de desemprego é um apoio pago pela Segurança Social e está isento de IRS. Como tal, este montante não é considerado rendimento tributável e não precisa de ser declarado.
Contudo, se no mesmo ano tiver recebido outros rendimentos, a situação pode alterar-se.
Quando é obrigatória a entrega do IRS para desempregados?
A obrigatoriedade de entregar a declaração de IRS depende dos rendimentos obtidos no ano fiscal anterior. Eis quatro cenários possíveis:
1. Apenas recebeu subsídio de desemprego
Se, ao longo do ano anterior, não obteve outros rendimentos além do subsídio de desemprego, está dispensado de apresentar a declaração de IRS.
2. Ficou sem emprego ou recomeçou a trabalhar
Se, no ano fiscal anterior, alternou entre uma situação de desemprego e emprego, deve entregar a declaração de IRS caso tenha recebido rendimentos superiores a 8.500 euros (salários ou pensões) ou pensões de alimentos acima de 4.104 euros.
Caso tenha feito retenções na fonte, pode ter direito a reembolso.
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3. Trabalhou esporadicamente como trabalhador independente
Quem realizou trabalhos pontuais e emitiu recibos verdes durante o período de desemprego deve apresentar declaração de IRS.
Os valores devem ser indicados no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada).
Nestes casos, apenas os rendimentos dos recibos verdes são tributados.
4. Casais em que um dos cônjuges está desempregado
Casais podem optar pela tributação conjunta, somando os rendimentos dos dois elementos e dividindo-os por dois.
Esta opção pode resultar numa menor taxa de IRS e aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar.
Conclusão
Embora o subsídio de desemprego não seja tributado, o desempregado pode ter de entregar a declaração de IRS caso tenha obtido outros rendimentos.
Em situações de dúvida, é aconselhável consultar o Portal das Finanças ou um contabilista.
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