Com a chegada do período de entrega do IRS, muitos contribuintes questionam-se se são obrigados a submeter a declaração ou se estão dispensados deste procedimento. A Autoridade Tributária (AT) estabelece várias exceções, isentando determinados contribuintes da entrega da declaração de rendimentos. Saiba neste artigo se está ou não dispensado de entregar o IRS.
Quem está dispensado de entregar o IRS?
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os contribuintes que, no ano em questão, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
-Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, previstas no artigo 71.º do Código do IRS, desde que não optem pelo seu englobamento;
-Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total não ultrapasse 8.500 euros (ou 4.104 euros no caso de pensões de alimentos) e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
-Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), desde que o montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) e que, cumulativamente, os contribuintes apenas tenham rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões que não ultrapassem 4.104 euros;
-Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que o contribuinte não aufira outros rendimentos ou apenas tenha rendimentos sujeitos às taxas liberatórias do artigo 71.º do Código do IRS.
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Exceções à dispensa de entrega
A AT esclarece ainda que esta dispensa não se aplica nos seguintes casos:
-Se o contribuinte optar pela tributação conjunta;
-Se tiver rendimentos provenientes de rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões;
-Se auferir rendimentos em espécie;
-Se receber pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros anuais.
Verificar o seu estado
A dispensa de entrega do IRS pode ser um alívio para alguns contribuintes, mas é fundamental verificar individualmente se se enquadra nestas condições.
Conclusão
Em caso de dúvida, é aconselhável consultar o Portal das Finanças ou um contabilista certificado para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
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