Com a época de entrega do IRS a aproximar-se, a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou um guia informativo que esclarece as diferenças entre a apresentação conjunto ou separado da declaração de IRS. Este guia tem como objetivo ajudar os contribuintes a compreender as condições e limites aplicáveis às deduções à coleta, permitindo uma escolha mais informada sobre qual a opção fiscal mais vantajosa.
Como escolher a melhor opção?
A AT recomenda aos contribuintes que simulem ambas as situações – declaração conjunta ou separada – aquando da entrega, para determinar qual é mais benéfica para cada caso específico.
As despesas relevantes para deduções à coleta são, na sua maioria, comunicadas diretamente à Autoridade Tributária através de plataformas como o sistema e-fatura, recibo eletrónico de renda, dados transmitidos eletronicamente pela Segurança Social ou por entidades terceiras que submetem declarações específicas.
Comunicação das despesas
Segundo a AT, as despesas comunicadas dentro dos prazos legais ficam disponíveis no Portal das Finanças, organizadas por grupo de despesas dedutíveis, com respetivas percentagens e limites legais.
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Contudo, esta informação é apresentada sem considerar a composição do agregado familiar ou o regime de tributação (separado ou conjunto), dado que esses elementos são indicados apenas aquando da submissão da declaração Modelo 3 do IRS ou no IRS Automático.
Composição do agregado e limites legais
É importante sublinhar que, apenas após a apresentação da declaração, a AT tem condições para aplicar os limites gerais das deduções à coleta e quaisquer majorações previstas pela legislação em função do rendimento coletável ou do número de dependentes existentes no agregado familiar.
Este guia da Autoridade Tributária é uma ferramenta útil para os contribuintes decidirem qual a melhor forma de entrega da declaração anual de IRS, promovendo uma maior compreensão sobre as vantagens e implicações de cada regime de tributação.
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