O Conselho de Ministros aprovou recentemente um conjunto de alterações ao IRS, que incluem o alargamento do IRS automático a contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e a eliminação da obrigação de declarar juros e subsídio de refeição.
As novas regras, que resultam da implementação do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), simplificam alguns procedimentos fiscais e garantem maior clareza no reporte de rendimentos.
IRS automático passa a incluir dedução com trabalho doméstico
Os contribuintes que pagam salários a trabalhadores domésticos poderão, a partir deste ano, beneficiar da dedução à coleta do IRS através do IRS automático.
De acordo com o decreto regulamentar aprovado pelo Governo, a dedução de 5% sobre a remuneração paga a trabalhadores domésticos (até ao limite global de 200 euros) será agora automaticamente considerada na declaração pré-preenchida.
Esta alteração permitirá que os contribuintes que optem por este benefício tenham o IRS preenchido automaticamente, necessitando apenas de confirmar os dados e submeter a declaração. Caso não concordem com os valores apresentados, poderão recusar o IRS automático e proceder à entrega do Modelo 3 pelos moldes habituais.
Além disso, caso o contribuinte não realize qualquer ação, a declaração automática será automaticamente considerada entregue no final do prazo legal, evitando penalizações por atraso na submissão.
Fim da obrigação de declarar juros e subsídio de refeição
Outra das mudanças aprovadas pelo Conselho de Ministros diz respeito à eliminação da obrigação de reporte de certos rendimentos na declaração de IRS. A alteração revoga uma norma introduzida no Orçamento do Estado para 2024, que determinava que os contribuintes deveriam reportar:
- Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como os juros de depósitos bancários e outros rendimentos de capitais.
- Rendimentos não sujeitos a IRS, desde que superiores a 500 euros, como o subsídio de refeição ou as ajudas de custo.
Com esta revogação, os contribuintes deixam de ser obrigados a incluir essas informações na declaração anual do IRS, o que simplifica o preenchimento da mesma e reduz a possibilidade de erros ou omissões.
Além disso, o diploma clarifica quais os ativos financeiros detidos em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis que devem ser declarados, garantindo maior certeza jurídica e operacionalização desta obrigação.
Transposição de diretiva europeia sobre crédito malparado
No mesmo Conselho de Ministros, foi aprovada uma proposta de lei para transpor a diretiva europeia sobre crédito malparado, harmonizando as regras para gestores e compradores de créditos não produtivos (NPL – Non-Performing Loans).
Esta medida surge na sequência da decisão da Comissão Europeia de levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), devido a atrasos na transposição desta diretiva, cujo prazo terminou a 29 de dezembro de 2023.
O objetivo da diretiva é fomentar um mercado secundário para créditos malparados, estabelecendo regras comuns de supervisão para os intervenientes nesse setor.
Outras medidas aprovadas
O Governo aprovou ainda uma proposta de lei que alarga a majoração em IRC aos gastos das empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores, independentemente de isso resultar num agravamento da disparidade salarial dentro da empresa.
Conclusão
As recentes alterações ao IRS introduzem medidas que visam simplificar a declaração de rendimentos, incluindo o alargamento do IRS automático às despesas com trabalho doméstico e o fim da obrigação de reporte de juros e subsídio de refeição.
Além disso, a transposição da diretiva europeia sobre crédito malparado pretende garantir maior regulação no setor financeiro, enquanto o incentivo fiscal ao aumento de salários reforça o estímulo ao crescimento da remuneração dos trabalhadores.
Com estas mudanças, o Governo procura tornar o processo de declaração de rendimentos mais simples e acessível para os contribuintes, ao mesmo tempo que adapta a legislação nacional às exigências europeias.
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