O IRS Automático continua a abranger em 2025 um número crescente de contribuintes, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e permitindo um processamento mais célere dos eventuais reembolsos.
De acordo com a DECO PROTeste, esta funcionalidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispensa o preenchimento manual da declaração e disponibiliza uma proposta de liquidação com o montante a pagar ou a receber.
“O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais vasto de contribuintes. Além de não terem de preencher a declaração de IRS, estes contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar. E acaba também por ser uma vantagem para os que têm maiores dificuldades no acesso à internet”, refere a organização de defesa do consumidor.
Acrescenta ainda que “o IRS automático é, em regra, uma forma mais rápida de receber eventuais reembolsos” e considera que “o Estado deve ser rápido nas devoluções de imposto”.
Quem está abrangido?
Recomendamos: O que fazer se o multibanco engolir o seu cartão? É desta forma que pode resolver o problema
Em 2025, podem beneficiar do IRS Automático os contribuintes que:
- Obtenham rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
- Recebam pensões (categoria H);
- Tenham rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto “Outros prestadores de serviços”), desde que enquadrados no regime simplificado e com todas as faturas e recibos emitidos através do portal das Finanças;
- Obtenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem opção pelo englobamento;
- Tenham obtido rendimentos exclusivamente em Portugal e sejam residentes fiscais durante todo o ano (exclui residentes não habituais);
- Beneficiem de incentivos fiscais relacionados com donativos, planos de poupança-reforma (PPR) ou certificados de reforma do Estado.
Quem fica excluído?
Apesar de se enquadrarem nos critérios acima, ficam excluídos do IRS Automático os contribuintes que:
- Efetuem pagamentos de pensões de alimentos;
- Tenham deduções relativas a ascendentes;
- Sejam obrigados a repor valores de benefícios fiscais;
- Efetuem deduções relacionadas com pessoas com deficiência;
- Tenham deduções por dupla tributação internacional;
- Façam deduções associadas ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
- Tenham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2024.
Para os contribuintes casados ou em união de facto, será disponibilizada uma declaração provisória para cada regime de tributação, tanto em conjunto como em separado.
Conclusão
A introdução de novas categorias de rendimentos abrangidas pelo IRS Automático em 2025 permitirá que mais contribuintes usufruam deste mecanismo simplificado. Contudo, a verificação atempada das condições e eventuais exclusões continua a ser essencial para evitar erros ou atrasos no cumprimento da obrigação declarativa.
Leia também: Adeus carta de condução? Saiba qual é a idade máxima para continuar a conduzir