Um acordo feito apenas de palavra foi suficiente para a Justiça obrigar à partilha de parte de um prémio de um milhão de euros. O caso ocorreu em Tomiño, na Galiza, e terminou com uma decisão judicial que deu razão a um homem que reclamava os 100 mil euros acordados a um amigo com quem jogava habitualmente “a meias”, apesar de nunca terem formalizado esse entendimento por escrito.
O caso foi noticiado pelo G24, site espanhol especializado em atualidade, destacando um ponto que costuma gerar dúvidas: um acordo verbal pode ser reconhecido em tribunal quando existem elementos de prova que confirmem o pacto.
Os dois homens, naturais de Tomiño, jogavam juntos há vários anos. O ritual era recorrente: iam ao vendedor da ONCE, compravam os boletins e riscavam-nos lado a lado, com a convicção de que, se um deles fosse premiado com o valor máximo, pagaria ao outro a quantia combinada. Durante esse período, nunca sentiram necessidade de colocar o acordo por escrito.
O prémio saiu, mas a partilha não aconteceu
Foi em 2022 que a sorte bateu à porta de um deles. Um dos boletins do “Rasca” da ONCE revelou-se premiado com 1.000.000 de euros. Os dois chegaram mesmo a celebrar juntos. No entanto, os dias passaram e o dinheiro prometido nunca foi entregue.
Perante a recusa do vencedor em pagar a parte acordada, o amigo decidiu avançar para tribunal. A principal dificuldade era evidente: não existia qualquer documento escrito que comprovasse o compromisso.
Segundo o G24 e a Europa Press, o processo deu entrada nos tribunais de Tui, onde o demandante sustentou que existia um pacto verbal claro e repetido ao longo dos anos. A defesa, por seu lado, alegou que o prémio pertencia exclusivamente a quem tinha o bilhete vencedor.
Testemunhas fizeram a diferença
O elemento decisivo no processo acabou por ser a prova produzida em julgamento. De acordo com a agência Europa Press, a juíza considerou relevantes os depoimentos de testemunhas que ouviram ambos falar do acordo e, além disso, valorizou uma conversa gravada entre os dois, na qual o vencedor reconhece repetidamente o pacto, bem como mensagens de WhatsApp com a filha do premiado.
A decisão concluiu que o compromisso verbal existiu e ficou suficientemente demonstrado. O enquadramento é compatível com a regra geral do direito civil espanhol: o Código Civil estabelece que os contratos são obrigatórios qualquer que seja a forma, desde que estejam preenchidas as condições essenciais (artigo 1278).
A decisão do tribunal
O tribunal deu razão ao demandante e condenou o vencedor do prémio a pagar os 100 mil euros que tinham sido combinados, acrescidos de juros.
A sentença reconhece que o facto de não existir contrato escrito não invalida, por si só, um compromisso quando a prova permite demonstrar a vontade das partes e o conteúdo do acordo.
Um alerta para quem joga em conjunto
Embora o caso tenha ocorrido em Espanha, a decisão toca numa prática comum: jogar em grupo ou “a meias” e confiar apenas na palavra.
O processo mostra que a Justiça pode reconhecer acordos verbais quando há prova consistente, mas também evidencia os riscos de não formalizar por escrito entendimentos que envolvem dinheiro.
E em Portugal?
Em Portugal, a regra de base também aponta para a liberdade de forma: a validade da declaração negocial não depende de forma especial, salvo quando a lei a exigir (artigo 219.º do Código Civil). Em caso de conflito, o ónus da prova recai sobre quem invoca o acordo (artigo 342.º).
Ainda assim, o Código Civil tem um regime próprio para “jogo e aposta” e remete para legislação especial (artigos 1245.º e 1247.º), o que torna prudente formalizar acordos de partilha e guardar prova.
E, se alguém se locupletar sem causa justificativa à custa de outra pessoa, pode colocar-se a hipótese de restituição por enriquecimento sem causa (artigos 473.º e 474.º), embora seja um mecanismo subsidiário.
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