O Regulamento Municipal para o exercício da Atividade de Caravanismo e Autocaravanismo foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Faro, do dia 5 de julho.
“O documento foi preparado com a intenção de disciplinar a atividade e evitar as concentrações, ditas informais, deste veículos, que ocorrem um pouco por todo o concelho, trazendo alguns efeitos negativos, nomeadamente resultantes do uso de viaturas sem condições de habitabilidade e sustentabilidade ambiental”, refere a autarquia farense em comunicado, acrescentando que “não garantem condições básicas de higiene e provocam danos, por exemplo, relacionados com o saneamento básico; ou que não apresentam condições de segurança (como é o caso de alguns veículos ilegalmente transformados, ou degradados); ou, ainda, que permanecem longos períodos nos mesmos sítios, contribuindo para a degradação de equipamentos públicos, como bicas e casas de banho. Assim, fica definido que esta atividade terá locais consignados para a sua prática”.
De momento, existe o Parque de Campismo da Praia de Faro, mas poderão vir a ser licenciados outros espaços pela autarquia, incluindo áreas de serviço de autocaravanas (locais onde os veículos podem permanecer no máximo 72 horas, para efetuar ações relacionadas com a limpeza e manutenção dos mesmos).
São, igualmente, estabelecidas no regulamento “regras de conduta para os autocaravanistas (no seguimento do que prescreve a Portaria nº 1320/2008, de 17 de novembro), bem como para quem tutela as áreas de serviço. Por exemplo, é obrigatória a existência de um Regulamento Interno nestes locais e os mesmos estarão sujeitos a fiscalização pelas autoridades administrativas e policiais, incluindo a própria autarquia, através dos seus serviços competentes e, consequentemente, à aplicação de coimas, em caso de incumprimento”, explica a autarquia.
Já os caravanistas, devem cumprir “os preceitos de higiene, abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais, não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito, entre outras regras”.
Estabelecendo os principais conceitos relacionados com esta atividade, nomeadamente o que se entende por pernoita e aparcamento e definindo as condições em que os mesmos são permitidos, a autarquia considera “este instrumento como fundamental na gestão do território e no enquadramento da atividade, sobretudo, considerando que esta é uma prática que representa um segmento de turismo importante e contribui para animar a economia local, esbater as assimetrias e o isolamento do interior”. Poderão, pois, ficar garantidas as condições para “uma boa integração no tecido urbano e rural dos amantes desta forma de viajar, preservando o meio ambiente e prevendo a acomodação de todos, ao mesmo tempo que se projetará uma imagem positiva do concelho”.