A passagem da depressão Martinho por Portugal causou milhares de ocorrências relacionadas com o mau tempo, com destaque para quedas de árvores, estruturas e inundações, segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Neste cenário, muitos trabalhadores podem ter enfrentado dificuldades para se deslocar até ao local de trabalho. Mas afinal, essa falta é justificada e remunerada?
Direitos dos trabalhadores em caso de mau tempo
De acordo com a DECO PROTeste, os trabalhadores impedidos de comparecer ao trabalho devido a condições meteorológicas extremas podem justificar a ausência.
“Os trabalhadores que sejam impedidos de chegar ao local de trabalho por causa de um temporal podem justificar a falta”, explica a organização de defesa do consumidor.
Além disso, a falta não pode resultar na perda de remuneração.
A legislação laboral prevê que faltas motivadas por fatores externos, que não sejam da responsabilidade do trabalhador, como cheias, tempestades ou dificuldades de transporte causadas pelo mau tempo, devem ser consideradas justificadas pelo empregador.
Legislação e enquadramento legal
O Código do Trabalho estabelece que faltas resultantes de factos não imputáveis ao trabalhador devem ser consideradas justificadas.
No entanto, a forma como as empresas lidam com estas situações pode variar, sendo recomendável que os trabalhadores comuniquem a situação o mais cedo possível e forneçam eventuais comprovativos, se necessário.
A DECO PROTeste reforça que, mesmo em situações extremas, é fundamental verificar o regulamento interno da empresa ou o contrato de trabalho para entender melhor os direitos e deveres específicos de cada trabalhador.
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Impacto da depressão Martinho em Portugal
A tempestade que atravessou Portugal na última semana causou mais de 4.000 ocorrências entre as 00h00 e as 07h00 de um único dia, segundo a ANEPC.
“Temos o registo acumulado desde as 00h00 de dia 19 até às 07h00 de dia 20 de 4.214 ocorrências das quais 2.314 quedas de árvores, 1.169 quedas de estruturas, 643 limpezas de via, 45 movimentos de massa e 38 inundações”, declarou José Miranda, da ANEPC, à agência Lusa.
As regiões mais afetadas incluíram a Sub-Região da Grande Lisboa, com 1.452 ocorrências, a Península de Setúbal, com 456, e a Sub-Região do Oeste, com 329.
Conclusão
Se o mau tempo impediu a deslocação ao trabalho, os trabalhadores têm direito à falta justificada e à manutenção da remuneração, desde que a ausência seja devida a factores externos e incontroláveis.
Contudo, é sempre aconselhável comunicar previamente com a entidade patronal para garantir que a situação seja devidamente enquadrada.
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