Nenhuma família está imune à perda de um dos seus elementos, e essa perda pode recair sobre quem mais contribui para a estabilidade económica do agregado familiar. Para proteger as famílias nesta situação, a Segurança Social disponibiliza a pensão de sobrevivência. O que é a pensão de sobrevivência? Segundo o Ekonomista, a pensão de sobrevivência é uma prestação mensal paga pela Segurança Social às pessoas que dependiam financeiramente de um familiar falecido. Este apoio destina-se a compensar a perda de rendimentos resultante do óbito.
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
Para que os familiares possam receber este apoio, a pessoa falecida deve ter cumprido o prazo de garantia. Isto significa ter registado, à data do falecimento, pelo menos:
- 36 meses de contribuições para o regime geral da Segurança Social; ou
- 72 meses de contribuições no regime de Seguro Social Voluntário.
Quem pode beneficiar da pensão de sobrevivência?
Os familiares diretos, como o cônjuge, ex-cônjuge, unido de facto, descendentes ou ascendentes, podem ser elegíveis, mas têm de cumprir condições específicas.
Cônjuge
- O casamento deve ter mais de um ano à data do falecimento, salvo nos casos de:
- Existirem filhos em comum (mesmo ainda por nascer);
- O óbito ter resultado de acidente ou doença contraída após o casamento.
Ex-cônjuge
- Tem direito à pensão se recebia pensão de alimentos decretada pelo tribunal ou, por incapacidade financeira do falecido, esta estivesse decretada, mas não fosse paga.
Unido de facto
- A união de facto deve ter mais de dois anos e ser equivalente a uma relação conjugal.
Descendentes
- Incluem filhos (nascidos ou por nascer), adotados plenamente e enteados dependentes do falecido.
- Recebem até aos 18 anos ou, se estiverem a estudar, até aos 25 ou 27 anos, dependendo do nível de ensino.
- Descendentes com deficiência podem receber a pensão vitaliciamente.
Ascendentes
- Só têm direito se não existirem outros familiares elegíveis e se viviam em comunhão de mesa e habitação com o falecido.
- Não podem ter rendimentos superiores à pensão social (ou ao dobro desta, se forem um casal).
O que é a pensão provisória de sobrevivência?
Trata-se de um apoio temporário, atribuído apenas a familiares sem rendimentos de trabalho ou outras prestações sociais, desde que cumpram os requisitos da pensão de sobrevivência.
Acumulação com outros apoios
A pensão de sobrevivência pode acumular com:
- Pensão de velhice ou invalidez do regime contributivo;
- Pensão de sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Pensão de sobrevivência paga a outro progenitor ou ascendente.
Não pode acumular com:
- Pensão por invalidez ou velhice própria;
- Pensão por acidente de trabalho ou doença profissional, salvo quando o valor for excedente;
- Indemnizações de terceiros (ex.: acidentes de viação), sendo suspensa até que o montante recebido seja esgotado.
Como requerer?
O pedido é feito através do Requerimento de Prestações por Morte (Mod. RP5075-DGSS), acompanhado de documentação específica.
- Prazo para requerer: até cinco anos após o óbito.
- Prazo de concessão: cerca de 50 dias.
Se o pedido for apresentado até seis meses após a morte, a pensão é paga a partir do mês seguinte ao óbito. Após este prazo, é paga a partir do mês seguinte ao requerimento.
Duração do apoio
Cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto
- Menos de 35 anos: até cinco anos ou enquanto tiver dependentes elegíveis.
- Mais de 35 anos ou incapacidade total: vitalícia.
- Cessa se formalizar uma nova relação conjugal.
Descendentes
- Até aos 18 anos, ou mais, se continuarem os estudos.
- Vitalícia em caso de incapacidade total.
Quanto se recebe?
O valor depende do montante da pensão de velhice ou invalidez a que o falecido tinha direito, sendo distribuído por percentagens:
- Cônjuge/ex-cônjuge/unido de facto: 60% (ou 70% se houver mais de um).
- Descendentes: 20% para um, 30% para dois, 40% para três. Sem cônjuge, as percentagens duplicam.
- Ascendentes: 30% para um, 50% para dois, 80% para três.
Nos meses de julho e dezembro, são pagos os subsídios de férias e Natal, correspondendo a uma prestação mensal adicional.Este apoio assegura proteção financeira às famílias, proporcionando maior estabilidade num momento difícil.
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