Para muitos, a pensão de velhice, ou simplesmente reforma, marca o início de uma nova fase da vida, repleta de descanso e merecido lazer. No entanto, antes de alcançar esse estágio, é crucial entender os prazos, os requisitos e os procedimentos necessários para requerer este benefício previdenciário.
Em 2024, o acesso à pensão de velhice é estabelecido aos 66 anos e quatro meses, como nos explica o Ekonomista. Já para o ano subsequente, em 2025, a idade para requerer a reforma será elevada para os 66 anos e sete meses. Este benefício, pago mensalmente, visa amparar os beneficiários do regime geral da Segurança Social durante a sua velhice, substituindo as remunerações laborais.
É importante salientar que, em geral, solicitar a pensão de velhice na idade legalmente estipulada não acarreta qualquer penalização, desde que se cumpra o prazo de garantia exigido. No entanto, caso o requerente opte por antecipar a reforma, poderá sofrer cortes no valor da pensão.
Quanto aos potenciais beneficiários deste regime, têm direito à pensão de velhice aqueles que ao longo da sua vida ativa realizaram contribuições mensais para a Segurança Social, seja através de uma percentagem do seu salário ou de rendimentos profissionais e empresariais. Esta abrangência engloba trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, beneficiários do Seguro Social Voluntário e membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas.
Para requerer a pensão de velhice, é essencial atentar a dois elementos cruciais: a idade do requerente, como mencionado, e o histórico de contribuições para a Segurança Social. Relativamente a este último ponto, o prazo de garantia exige um mínimo de 15 anos de descontos, seguidos ou não, para trabalhadores por conta de outrem e independentes, e 144 meses com registo de remunerações para beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Caso o requerente não cumpra os anos de descontos necessários, poderá ter direito à pensão social de velhice. O valor exato da pensão apenas será determinado no momento do pedido, mas é possível realizar uma estimativa através do simulador disponível na Segurança Social Direta.
No que concerne aos procedimentos para requerer a pensão de velhice, estes variam consoante as circunstâncias individuais de cada beneficiário. Aqueles que preencham determinados requisitos podem solicitar a pensão na hora, um serviço disponível desde 2021 na Segurança Social Direta, que permite obter uma resposta em menos de 24 horas.
Por outro lado, aqueles que não se enquadrem nas condições para requerer a pensão na hora podem fazê-lo através da Segurança Social Direta ou presencialmente, junto da Segurança Social ou do Centro Nacional de Pensões. Em ambos os casos, é necessário preencher o formulário RP 5068-DGSS e apresentar os documentos exigidos.
Em relação aos rendimentos que podem ser acumulados com a pensão de velhice, é possível fazê-lo com várias outras prestações, como o complemento por dependência, o complemento solidário para idosos ou a prestação social para a inclusão. No entanto, é importante ressalvar que, nos casos de reforma antecipada, os trabalhadores dependentes não podem exercer qualquer trabalho ou atividade para a mesma empresa ou grupo onde trabalhavam, durante três anos.
Em suma, solicitar a pensão de velhice é um processo que requer planeamento e compreensão dos requisitos e procedimentos envolvidos. Afinal, este é um passo importante na jornada para uma reforma tranquila e segura.
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