O e-Fatura é uma plataforma da Autoridade Tributária (AT) que permite aos contribuintes acompanhar as faturas associadas ao seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e verificar as deduções aplicáveis no IRS. Criado em 2015 para reforçar o combate à fraude e evasão fiscal, o sistema incentiva os cidadãos a pedirem fatura sempre que efetuam compras de bens ou serviços.
Porque é importante validar as faturas?
Ao solicitar a inclusão do NIF nas faturas, estas são comunicadas automaticamente à AT. No entanto, é essencial verificar regularmente se todas as despesas estão corretamente registadas. Caso contrário, poderão não ser consideradas para efeitos de dedução no IRS.
O processo de validação deve ser realizado no portal do e-Fatura, especialmente para faturas classificadas como “pendentes”, que surgem quando a AT não consegue atribuir automaticamente uma categoria à despesa.
Até quando pode validar faturas pendentes?
As faturas pendentes devem ser validadas até 28 de fevereiro do ano seguinte àquele em que foram emitidas. Após essa data, despesas não confirmadas não serão contabilizadas para efeitos de dedução fiscal, o que pode resultar na perda de benefícios no IRS.
Como validar as faturas?
Para validar faturas no e-Fatura, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal das Finanças e entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”.
- Insira o seu NIF e a senha de acesso.
- Consulte o valor acumulado das despesas e verifique se tem faturas pendentes.
- Clique em “Complementar Informação Faturas” para classificar despesas que estejam por validar.
- Confirme se as faturas estão corretamente associadas ao setor correspondente (saúde, educação, habitação, entre outros).
- Caso encontre erros, selecione a fatura e clique em “Alterar” para corrigir a categoria.
- Após a validação de todas as faturas, clique em “Guardar” para garantir que as informações ficam registadas.
O que fazer se faltarem faturas no e-Fatura?
Se notar que algumas faturas não aparecem no sistema, poderá ser por diferentes motivos, como explica o Executive Digest:
- Não pediu fatura com NIF no momento da compra;
- A entidade comercial ainda não comunicou a fatura à AT;
- Compras efetuadas em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que podem exigir registo manual.
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Caso a empresa não tenha comunicado a fatura, pode registá-la manualmente no e-Fatura:
- Acesse o portal e clique em “Registar Faturas”.
- Insira os dados da fatura, incluindo NIF do comerciante, data de emissão, valor e taxa de IVA.
- Confirme todas as informações e clique em “Guardar”.
- Guarde a fatura física por quatro anos, pois a AT pode solicitá-la.
Quais despesas não aparecem no e-Fatura?
Algumas despesas, embora dedutíveis, não surgem automaticamente no e-Fatura. Exemplos incluem:
- Taxas moderadoras e despesas médicas declaradas pelo SNS;
- Propinas de ensino público;
- Juros de crédito à habitação contratados até 2011;
- Rendas declaradas pelo senhorio no Portal das Finanças.
Estas despesas são automaticamente consideradas na página das deduções à coleta, disponível no Portal das Finanças em março.
Despesas que não são dedutíveis
Nem todas as faturas são elegíveis para dedução no IRS. Exemplos incluem:
- Seguros automóveis e seguros multirriscos habitação;
- Material escolar com IVA a 23%;
- Computadores, tablets e outros equipamentos eletrónicos.
Para garantir que beneficia de todas as deduções fiscais possíveis, recomenda-se a verificação regular do e-Fatura e a correção de eventuais erros dentro dos prazos estabelecidos.
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