O IRS Jovem é um regime fiscal destinado a jovens com idade até 35 anos, que permite uma redução significativa do imposto sobre rendimentos do trabalho, através de uma isenção progressiva. Este guia explica passo a passo como pode beneficiar desta medida e quais são os seus principais requisitos.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem consiste numa isenção aplicada aos rendimentos de trabalho (categorias A e B) por um período de até 10 anos. O objetivo é reduzir o imposto pago, incentivando a estabilidade financeira dos jovens. Por exemplo, um jovem que aufira 1.000€ mensais (14.000€ anuais) pode poupar cerca de 800€ no primeiro ano, acumulando uma poupança superior a 7.200€ ao longo dos 10 anos.
Passo a passo para aceder ao IRS Jovem
Passo 1: Verifique a elegibilidade
Antes de solicitar o IRS Jovem, certifique-se de que cumpre os seguintes critérios:
- Ter idade até 35 anos (inclusive).
- Obter rendimentos de trabalho das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
- Não ser considerado dependente para efeitos fiscais.
Passo 2: Solicite à entidade empregadora
Pode optar pela aplicação do IRS Jovem diretamente na retenção na fonte. Para isso, informe a sua entidade empregadora de que pretende beneficiar do regime. Não é necessário preencher um formulário oficial – basta comunicar por escrito, indicando o ano em que começou a declarar rendimentos de forma independente.
Passo 3: Submeta a declaração anual de IRS
Entre abril e junho do ano seguinte aos rendimentos obtidos, deve preencher a declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças. Neste momento, indique a opção pelo IRS Jovem.
A percentagem de isenção varia consoante o ano em que começou a auferir rendimentos como não dependente. Por exemplo:
- Se iniciou os rendimentos em 2022, em 2025 estará no quarto ano de isenção (75%).
Passo 4: Tabela de isenção
A isenção no IRS Jovem é progressiva e depende do ano em que se encontra no regime:
- 1.º e 2.º ano: 90% de isenção.
- 3.º ano: 80% de isenção.
- 4.º ano: 75% de isenção.
- 5.º ao 10.º ano: 70% de isenção.
Estas percentagens aplicam-se aos rendimentos até um limite definido pelo Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Passo 5: Respeite os prazos
A declaração anual de IRS deve ser submetida entre abril e junho. Além disso, é necessário confirmar anualmente a opção pelo regime durante este período.
Passo 6: Outras considerações importantes
- O IRS Jovem não se aplica a quem beneficie de regimes fiscais como o de residente não habitual ou incentivos à investigação científica.
- Caso não solicite o regime no ano em questão, pode pedir a correção ou devolução do imposto na declaração anual.
O IRS Jovem é uma medida que oferece vantagens fiscais significativas para jovens trabalhadores, promovendo a poupança e a autonomia financeira. Ao seguir este guia, pode garantir que beneficia plenamente do regime e maximiza as suas poupanças ao longo do tempo.
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