O certificado digital vai deixar de ser exigido no acesso a restaurantes e estabelecimento hoteleiros, mantendo-se apenas obrigatório no controlo de fronteiras, decidiu esta quinta-feira o Conselho de Ministros.
Os diplomas hoje aprovados pelo Governo alteram as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de covid-19, prevendo concretamente a “retirada da exigência de certificado digital”, mantendo-se “apenas no controlo de fronteiras”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa.
Em 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções por covid-19, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia – a partir de 1 de dezembro – da exibição de um certificado digital covid-19, modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.
Esta medida tem-se mantido ativa desde então, tendo agora o Governo decidido eliminá-la, perante as recomendações dos peritos ouvidas na reunião do Infarmed realizada esta quarta-feira.
A data de entrada em vigor desta e de outras medidas aprovadas hoje não foi ainda divulgada, dependendo da promulgação do respetivo decreto-lei pelo Presidente da República, sendo que o mesmo “seguirá ainda hoje” para o Palácio de Belém.
Porém, como sublinhou a ministra, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, a prática ao longo destes quase dois anos de pandemia é de “promulgação rápida”, pelo que será de contar “que as medidas entrem em vigor nos próximos dias”.
O Conselho de Ministros aprovou também hoje uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade.