Um agricultor da região espanhola de La Rioja foi multado em 7.500 euros por captação ilegal de água de um rio para regar culturas agrícolas, numa sanção confirmada pelo Tribunal Superior de Justicia de La Rioja. Em causa esteve a utilização de um motor de bombagem colocado no cauce do rio Tirón, sem título administrativo, num contexto de seca.
Segundo o Noticias Trabajo, site especializado em assuntos legais e laborais, o Tribunal Superior de Justicia de La Rioja confirmou a sanção aplicada pela Confederación Hidrográfica del Ebro e rejeitou os argumentos apresentados pelo agricultor no recurso, considerando provada a derivação de água do domínio público hidráulico sem autorização válida.
As primeiras denúncias remontam a abril de 2023 e partiram tanto da Comunidade de Regantes local como do SEPRONA da Guardia Civil, de acordo com a mesma publicação. No local, os agentes detetaram uma instalação de rega ligada a um motor instalado diretamente no leito do rio, no concelho de Cuzcurrita de Río Tirón.
Tubagens, aspersores e terreno recentemente regado
Durante a inspeção, a Guardia Civil encontrou uma rede de tubagens com cerca de um quilómetro de extensão, dispostas ao longo de um caminho rural, bem como aspersores montados em várias parcelas agrícolas. O solo apresentava sinais de humidade recente, apesar de não ter chovido nos dias anteriores, num período de seca.
De acordo com a mesma fonte, para instalar o equipamento no cauce do rio terão sido realizadas intervenções não autorizadas na zona ribeirinha, incluindo cortes de árvores e alterações no solo da margem.
No processo sancionatório constam registos fotográficos que documentam o sistema de rega e o estado das culturas. Ainda segundo a mesma fonte, numa fase inicial o agricultor admitiu os factos, afirmando que “sempre se tirou água do rio”, alegando tratar-se de uma prática habitual na zona.
Agricultor negou utilização efetiva da água
Na sua defesa, o agricultor sustentou que não existiam provas suficientes de que a água tivesse sido efetivamente utilizada para rega, argumentando que a simples presença de tubagens e aspersores não demonstrava, por si só, a captação de água do domínio público.
Segundo o Noticias Trabajo, o agricultor alegou ainda falta de proporcionalidade na coima aplicada e pediu que, a existir sanção, o valor não ultrapassasse os 500 euros. O pedido foi rejeitado.
Tribunal enquadra infração e confirma sanção
O tribunal considerou que a inspeção e os autos da Guardia Civil são suficientes para sustentar os factos apurados. Conforme a notícia, o enquadramento jurídico foi feito ao abrigo do Texto Refundido da Lei das Águas espanhola (Real Decreto Legislativo 1/2001), nomeadamente o artigo 116.3 b), que prevê como infração a derivação de água dos seus cauces sem a correspondente concessão ou autorização quando exigida.
De acordo com o Noticias Trabajo, a sanção teve ainda em conta a área regada sem autorização, superior a 11 hectares, bem como os danos causados ao domínio público hidráulico.
Recurso rejeitado e custas a pagar
O Tribunal Superior de Justicia de La Rioja desestimou o recurso e confirmou a coima de 7.500 euros aplicada pela Confederación Hidrográfica del Ebro. Segundo a mesma fonte, o agricultor foi ainda condenado em custas, com um limite máximo de 1.000 euros.
E em Portugal?
Em Portugal, a captação ou derivação de água de rios, ribeiras ou aquíferos para fins agrícolas está, em regra, sujeita a título de utilização de recursos hídricos.
O regime prevê que autorização, licença ou concessão constituem títulos de utilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 (regime da utilização dos recursos hídricos) e da Lei n.º 58/2005 (Lei da Água).
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) explica que estes títulos são atribuídos pelos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica territorialmente competentes e podem ser exigidos para diferentes tipos de utilizações, incluindo captações.
A utilização sem o respetivo título pode dar origem a procedimento contraordenacional e a coimas relevantes, cujo valor depende da gravidade do caso e do grau de culpa, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006).
Em períodos de seca, a APA tem também indicado que podem existir restrições ao licenciamento de novas captações em zonas em estado crítico, o que reforça o escrutínio sobre utilizações sem enquadramento legal.
















