O abono de família pré-natal é um apoio financeiro mensal atribuído pela Segurança Social às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação. O objetivo desta prestação é apoiar as futuras mães na fase da gravidez, garantindo um suporte económico antes do nascimento da criança.
Saiba como funciona o abono de família pré-natal, quem pode beneficiar deste apoio e como fazer o pedido junto da Segurança Social.
Quem tem direito?
Segundo um guia prático da Segurança Social, este apoio destina-se a grávidas que cumpram os seguintes critérios:
- Ter atingido, pelo menos, a 13.ª semana de gravidez;
- Ser residente em Portugal ou equiparada a residente;
- Pertencer a um agregado familiar cujo património mobiliário (como depósitos bancários, ações ou obrigações) não ultrapasse 125.400,00€;
- Ter um rendimento de referência abaixo do valor limite estabelecido para a atribuição do abono.
Como solicitar o apoio?
O pedido deve ser feito preferencialmente online, através da plataforma Segurança Social Direta. Para efetuar a candidatura, a utilizadora deve:
- Aceder à plataforma e autenticar-se com as suas credenciais;
- Clicar na secção “Família”;
- Selecionar “Abono de Família e de Pré-Natal”;
- Escolher a opção “Pedir novo abono pré-natal (Novo)”.
Alternativa
Em alternativa, o pedido pode ser apresentado presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Prazo para requerer o apoio
O abono de família pré-natal pode ser solicitado a partir da 13.ª semana de gravidez. Caso não seja requerido durante a gestação, há um prazo adicional de seis meses após o nascimento da criança para efetuar o pedido, sendo neste caso processado em conjunto com o abono de família para crianças e jovens.
Este apoio visa reduzir os encargos das famílias durante a gravidez, promovendo melhores condições económicas para os recém-nascidos e seus cuidadores.
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