As inundações provocadas por chuvas fortes ou fenómenos meteorológicos extremos levantam sempre a mesma dúvida imediata: é possível participar ao seguro e ser indemnizado pelos estragos em casa ou no carro? A resposta é sim, mas apenas em determinadas condições, que dependem diretamente do tipo de seguro contratado e das coberturas incluídas no contrato.
Sempre que ocorre um episódio de precipitação intensa com danos materiais, a participação ao seguro deve ser uma das primeiras preocupações. No entanto, nem todos os seguros cobrem automaticamente prejuízos causados por inundações, o que torna essencial perceber, caso a caso, o que está efetivamente protegido.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia, a cobertura de fenómenos naturais não é obrigatória na maioria dos contratos e só se aplica quando está expressamente prevista nas condições da apólice, seja no seguro de habitação, seja no automóvel.
Inundações em casa: o que cobre o seguro de habitação
No caso da habitação, importa começar por distinguir os tipos de seguro existentes. Se é proprietário de um apartamento, a lei exige apenas a contratação de um seguro de incêndio, que cobre danos causados por fogo, explosão ou queda de raio, tanto na fração como nas partes comuns do edifício.
Esse seguro obrigatório não cobre, por regra, danos provocados por inundações. Segundo o Ekonomista, essa proteção só existe quando o proprietário opta por um seguro multirriscos, que é facultativo e mais abrangente.
O seguro multirriscos pode incluir, além da cobertura do imóvel, proteção para o recheio da casa e responsabilidade civil. Entre as coberturas adicionais mais comuns encontram-se as inundações, tempestades, riscos elétricos, furtos e roubos.
Assim, se tiver um seguro multirriscos com cobertura para fenómenos naturais, pode participar à seguradora os danos causados por cheias, roturas de canalizações ou infiltrações resultantes de chuvas intensas, desde que estas situações estejam previstas no contrato.
E se o carro for apanhado por uma inundação?
No automóvel, a lógica é semelhante. O único seguro obrigatório é o de responsabilidade civil, que cobre apenas danos causados a terceiros e não protege o próprio veículo contra fenómenos naturais.
De acordo com a publicação, só os condutores que tenham contratado coberturas adicionais, como danos próprios ou proteção contra fenómenos da natureza, podem acionar o seguro em caso de inundações.
Estas coberturas facultativas podem abranger danos provocados por tempestades, cheias, aluimentos de terras, terramotos ou outros eventos naturais. Sem elas, os prejuízos no veículo ficam totalmente a cargo do proprietário.
Como e quando fazer a participação ao seguro
Atualmente, a maioria das seguradoras permite fazer a participação de sinistro online, o que simplifica o processo. A participação deve ser feita dentro do prazo previsto no contrato ou, na ausência dessa indicação, no máximo até oito dias após o conhecimento do sinistro.
De acordo com o Ekonomista, a comunicação à seguradora deve descrever com clareza as circunstâncias do sucedido, incluindo data, hora, causas prováveis e uma lista detalhada dos danos verificados.
Provas fazem a diferença no processo
A recolha de provas é um passo essencial. Fotografias e vídeos dos estragos, tanto na habitação como no automóvel, ajudam a fundamentar a participação.
Se houver intervenção dos bombeiros ou de outras entidades, é aconselhável solicitar um relatório da ocorrência. Testemunhos e contactos de terceiros também podem reforçar a prova do sinistro.
Apesar da tentação de eliminar rapidamente bens danificados, o site explica que os objetos estragados devem ser conservados até à avaliação do perito. Caso sejam necessárias reparações urgentes, as faturas devem ser guardadas para posterior reembolso.
O que acontece depois da participação
Após receber a participação, a seguradora envia um perito para avaliar os danos e calcular o montante da indemnização. Em situações de inundações, este processo pode demorar mais tempo, já que alguns danos só se tornam visíveis dias depois.
A seguradora dispõe, regra geral, de até 30 dias para concluir a análise e apresentar uma proposta de indemnização, que pode assumir a forma de pagamento direto ou de obras de reparação, consoante o contrato e a extensão dos prejuízos.
Nestes casos, perceber antecipadamente o que está ou não coberto pelo seguro pode fazer toda a diferença quando a água entra onde não devia.
















