O Famalicão suspendeu esta sexta-feira o treinador Miguel Afonso, “por mútuo acordo e com efeitos imediatos”, até que seja “apurada” a verdade sobre os alegados assédios sexuais a jogadoras do Rio Ave.
“O Futebol Clube Famalicão, com o interesse máximo de salvaguardar os seus valores, as suas pessoas e o seu emblema, vem comunicar, face aos acontecimentos ocorridos no dia de ontem [quinta-feira], a suspensão de funções, por mútuo acordo e com efeitos imediatos, do treinador Miguel Afonso até que a verdade dos factos seja apurada”, indica o clube, em comunicado.
De momento, de acordo com o Famalicão, “assumirá as funções de treinador principal, de forma interina, o técnico Renato Lobo e restante equipa técnica”.
“O FC Famalicão renova que não se revê em nenhuma atitude de teor abusivo ou de desigualdade de género, seguindo o seu caminho assente nos valores em que acredita e com o objetivo único de dignificar cada vez mais este emblema”, reiteram os famalicenses.
O clube volta a manifestar “total disponibilidade a todas as partes envolvidas e às entidades competentes para coadjuvar no alcance da verdade”, depois de, na quinta-feira, já ter prometido que, depois de apurada “a verdade dos acontecimentos”, tomaria “todas as providências ao seu alcance para o sancionar”.
Várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram, numa notícia publicada na quinta-feira pelo jornal Público, ações de assédio sexual do então treinador do clube de Vila do Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.
De acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.
RIO AVE ADMITE CONHECIMENTO DE “ABORDAGENS DESPROPOSITADAS”
O Rio Ave admitiu ter tido conhecimento de “abordagens despropositadas” do treinador, mas que o assunto, a pedido das futebolistas, não teve seguimento.
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu um processo a Miguel Afonso, que incorre, numa pena de suspensão de três meses a um ano, segundo o Regulamento de Disciplina da FPF, que prevê esta infração desde 1 de julho último, data da sua mais recente atualização, no seu artigo 126.º-B.