Face ao pedido de despenalização apresentado pelos ‘encarnados’, o CD entendeu manter o cartão amarelo ao médio, visto que, segundo o relatório oficial do jogo com o Moreirense (1-1), Weigl “simulou ter sido rasteirado, tentando enganar o árbitro”.
O Conselho de Disciplina adianta, após ter consultado todos os elementos da equipa de arbitragem, que “não pode sobrepor-se ao juízo técnico qualificado do árbitro”.
No desafio em Moreira de Cónegos, Weigl foi admoestado com o cartão amarelo, aos 64 minutos, o quinto na competição, na sequência de uma grande penalidade assinalada a favor do Benfica, que acabou por ser revertida pelo videoárbitro (VAR).
Desta forma, o internacional germânico não poderá dar o seu contributo ao Benfica, no domingo, frente ao Farense, num jogo da 20.ª jornada do campeonato.
Também o avançado brasileiro Edson Farias, do Feirense, que pisou um adversário, na vitória frente ao Casa Pia (1-0), da 20.ª jornada da II Liga, conheceu igual desfecho por parte do CD, que manteve o cartão amarelo.
Na semana passada, fonte da FPF disse à Lusa que os processos sumários decididos pela secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) passavam a permitir defesa de clubes e agentes desportivos.
A mesma fonte explicou à Lusa que direção da FPF aceitou em 19 de janeiro último a sugestão do CD, que, em 29 de dezembro de 2020, decidiu implementar a audiência prévia dos clubes e agentes desportivos no âmbito do sancionamento através de processo sumário.
Estes processos sumários punem infrações disciplinares puníveis com suspensão até um mês ou quatro jogos, tendo por base os relatórios da equipa de arbitragem, das forças policiais ou do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ou em casos de flagrante delito.
De acordo com a mesma fonte federativa, esta norma entrava em vigor na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, com a notificação em simultâneo dos clubes intervenientes num jogo dos relatórios dos árbitros e dos delegados da LPFP, assim que se encontrem disponíveis.