O Presidente da República promulgou esta quarta-feira, com um alerta para “custos qualitativos”, o diploma que altera as regras para educadores e professores poderem dar aulas nas escolas e que prevê, entre outras mudanças, o regresso dos estágios remunerados.
“Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário”, refere a nota da Presidência que dá conta da promulgação.
Depois de um longo período negocial que terminou sem o acordo dos sindicatos, o Governo aprovou no início deste mês o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, que foi hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.
As novas regras, que entram em vigor no próximo ano letivo, permitem aumentar o número de candidatos à formação para a docência, sendo esta uma das medidas do Governo para aumentar o número de educadores e professores nas escolas públicas.
O ministro da Educação, João Costa, tem defendido que o novo diploma irá ajudar a fazer face à necessidade de professores que o país enfrenta e enfrentará nos próximos anos.
Até 2030 será preciso contratar cerca de 30 mil docentes, segundo um estudo da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, em colaboração com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que alertou para a necessidade de avançar com medidas urgentes sob pena de os alunos ficarem sem professores.
O novo diploma define que os professores estagiários terão turmas atribuídas, em horários de 12 horas letivas, em vez de terem apenas algumas aulas assistidas.
Os estágios serão remunerados de acordo com o primeiro índice de carreira e, tal como pedido pelos sindicatos, o tempo de serviço em estágio contará para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira.
Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da componente letiva para poderem acompanhar os estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).
O novo diploma atribui mais autonomia às Instituições de Ensino Superior (IES) para que possam avaliar as qualificações e habilitações dos licenciados que se candidatem aos mestrados em ensino.
O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, para que as IES tenham tempo para reorganizar o plano de estudos de acordo com as novas regras.
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