A venda de um carro pode tornar-se num pesadelo se o novo proprietário não efetuar a mudança do registo de propriedade. A Contesta Multas, da CRS Advogados, fornece orientações essenciais para evitar complicações legais.
Prazo de Registo de Alteração de Propriedade
De acordo com a Contesta Multas, citada pelo Motor24, o registo de alteração de propriedade deve ser feito nos 60 dias subsequentes à data da venda do veículo. Este prazo é fundamental para assegurar que o automóvel está devidamente registado em nome do novo proprietário.
O que fazer se o registo não foi alterado?
Se, após este período, verificar que o automóvel ainda está registado em seu nome, pode consultar esta informação na sua área pessoal do portal da Autoridade Tributária. Caso o registo não tenha sido alterado, tem três opções:
- Efetuar o registo em nome do comprador:
- Pode proceder ao registo unilateralmente, sem a assinatura do comprador. Note-se que, após os 60 dias, o custo da transferência será agravado, devendo pagar o emolumento em dobro. No entanto, terá de fazer prova do negócio que originou a transferência da propriedade, como explica a Contesta Multas: “O vendedor terá de fazer prova do negócio celebrado, que originou a transferência da propriedade.”
- Requerer a apreensão do veículo:
- Esta opção pode ser complicada se o negócio foi celebrado verbalmente. Para demonstrar a efetivação da venda, pode usar recibos, faturas ou declarações que indiquem a data, morada e nome do comprador. Sem comprovar o negócio, não será possível efetuar o registo. Neste caso, pode solicitar a apreensão do veículo junto de um Balcão de Atendimento do IMT. “O objetivo final é retirar de circulação os veículos que não tenham o seu registo de propriedade regularizado”, aconselha a Contesta Multas.
- Pedir o cancelamento da matrícula:
- Se, após mais de seis meses desde o pedido de apreensão, e referente a um carro cuja transferência de propriedade tenha ocorrido há mais de um ano, o registo ainda não tiver sido atualizado, pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo. “A entidade eliminará a autorização do veículo para circular na via pública”, o que significa que o atual proprietário deixará de poder conduzir o automóvel de forma legal, conforme estipula o artigo 119.º do Código da Estrada.
Para evitar problemas, é essencial que os vendedores tomem medidas proativas caso o comprador não altere o registo do carro em tempo útil. Estas orientações são cruciais para proteger os vendedores de possíveis responsabilidades e assegurar que os veículos vendidos são devidamente registados pelos novos proprietários.
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