Para muitos condutores que usam óculos ou lentes de contacto, a obrigatoriedade de utilizá-los ao volante pode ser desconhecida. A legislação de trânsito em Portugal aborda esta questão de forma clara, e o não cumprimento das regras pode resultar em penalizações, incluindo coimas e a possível apreensão da carta de condução.
O artigo 86.º do Código da Estrada estabelece a base para esta regulamentação. Segundo a alínea n.º 1 deste artigo, “o condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução”.
Este averbamento é encontrado no verso da carta de condução, na secção 12, como nos conta o Razão Automóvel, e é identificado por códigos específicos, tais como 01.01 para óculos, 01.02 para lentes de contacto, entre outros.
Aqueles que conduzirem sem cumprir esta obrigação podem enfrentar penalizações, conforme estipulado no n.º 2 do mesmo artigo. A infração resulta numa coima que varia de 60 a 300 euros.
Lentes de contacto sem averbamento
Se a carta de condução tiver o averbamento para o uso de óculos graduados, mas não para lentes de contacto, o condutor não pode optar por utilizar lentes em vez de óculos durante a condução. De acordo com o Ofício da DGV (atual IMT) n.º 2776/82 de 12 de novembro, conduzir com lentes de contacto sem o respetivo averbamento pode resultar na apreensão da carta de condução. Este procedimento é executado sem a aplicação de uma coima.
Após a apreensão, as cartas de condução são encaminhadas para as Direções e Secções de Viação (atual IMT), sendo posteriormente devolvidas aos titulares após a apresentação de um atestado obtido numa inspeção especial exigida.
Como proceder se quiser renunciar aos óculos
Aqueles que tenham sido submetidos a cirurgia ocular bem-sucedida e, consequentemente, não necessitem mais de óculos, podem solicitar o cancelamento do averbamento na carta de condução. Este processo requer a apresentação de uma declaração emitida pelo médico oftalmologista, comprovando o sucesso da cirurgia e a dispensa do uso de óculos.
Após a conclusão deste processo, será emitida uma nova carta de condução sem o referido averbamento, permitindo ao condutor conduzir sem a necessidade de óculos graduados ou lentes de contacto.
Conhecer estas regras é crucial para evitar penalizações e garantir uma condução segura e em conformidade com a legislação em vigor.
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