Muitas vezes não cumprimos o Código da Estrada e, eventualmente, somos “apanhados” a cometer uma contraordenação e acabamos por ter de pagar uma coima. Sabe se tem alguma multa de trânsito por pagar? Caso tenha, há alguns procedimentos aos quais pode recorrer.
A carta de condução por pontos entrou em vigor em junho de 2016, introduzindo mudanças significativas. A cada condutor foram atribuídos 12 pontos. O Portal das Contraordenações permite a consulta online de vários elementos relacionados com o condutor, como multas e valores, processos abertos e penas acessórias.
Pode, através deste portal, verificar se tem alguma multa por pagar. Pode também apresentar a sua defesa por meio de requerimento. É possível acompanhar o estado dos pedidos e solicitar o pagamento de contraordenações em prestações, segundo o pplware.
Ao carregar em «detalhes», é possível obter diversos dados do processo, incluindo o estado do pagamento, o valor mínimo e máximo da coima.
De notar que, conforme o Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro, os processos de contraordenação por infração leve de estacionamento proibido, indevido ou abusivo passaram a ser da responsabilidade do município da área onde ocorreram. Assim, todas as informações relativas a estas contraordenações não são disponibilizadas no Portal das Contraordenações. Qualquer questão relacionada com estes processos deverá ser dirigida ao respetivo município.
As contraordenações são infrações administrativas que, apesar de serem ilícitos, não configuram crimes. Estas infrações são reguladas por um regime jurídico próprio e visam sancionar comportamentos que violem normas estabelecidas, geralmente relacionadas com a ordem pública, a segurança, o meio ambiente, e as regras de trânsito, entre outras áreas.
Em Portugal, o regime geral das contraordenações está consagrado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com várias alterações posteriores. Este diploma define os princípios gerais aplicáveis às contraordenações e estabelece o processo a seguir desde a deteção da infração até à aplicação da coima.
As contraordenações dividem-se em leves, graves e muito graves, conforme a gravidade da infração e o impacto do comportamento na sociedade. Esta classificação tem implicações diretas nas sanções aplicáveis. Por exemplo:
- Contraordenações leves: normalmente resultam em advertências ou coimas de menor valor. Exemplo: Estacionamento em locais não permitidos.
- Contraordenações graves: podem implicar coimas elevadas e, em certos casos, sanções acessórias, como a apreensão de bens. Exemplo: Excesso de velocidade em zonas urbanas.
- Contraordenações muito graves: envolvem coimas significativas e sanções acessórias pesadas. Exemplo: Conduzir sob o efeito de álcool acima dos limites legais.
Com esta informação, caso tenha uma multa por pagar, já sabe em que plataforma pode consultar os seus detalhes e, se necessário, como se poderá defender.
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