O uso de sinais de luzes entre condutores é uma prática comum nas estradas, seja para agradecer uma cedência de passagem, avisar sobre perigos ou alertar para operações stop das autoridades. No entanto, esta última situação pode trazer implicações legais, já que o uso inadequado dos faróis pode configurar uma infração ao Código da Estrada.
Quando o uso dos máximos pode resultar numa coima
Os faróis dos veículos modernos são fundamentais para garantir a visibilidade e a segurança na condução noturna. Contudo, o seu uso inadequado pode representar um risco tanto para outros condutores como para quem os utiliza indevidamente. De acordo com o artigo 61.º do Código da Estrada:
“Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de 60 a 300 euros.”
Ou seja, sempre que um condutor utiliza os faróis de máximos para alertar outros condutores sobre operações stop, pode estar a incorrer numa infração, caso essa prática cause encadeamento ou perturbação a outros utentes da estrada.
Uma infração que pode ser considerada muito grave
O uso inadequado dos máximos pode também ser enquadrado como uma contraordenação muito grave, caso provoque encadeamento de outros condutores. Nestes casos, além da coima, pode ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir por um período entre dois meses e dois anos.
Assim, quer seja para comunicar com outros condutores, alertar para obstáculos ou avisar sobre a presença das autoridades, a utilização dos sinais de luzes deve ser feita com conhecimento das regras, para evitar sanções e garantir a segurança de todos os utentes da estrada.
Leia também: Espanhóis ‘fartos’ destes turistas: “Sigam as regras. São sem dúvida os que se comportam pior”