Ao passar por uma portagem, a regra é clara: a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Este é um aspeto frequentemente debatido por condutores que utilizam o dístico da Via Verde, permitindo-lhes atravessar as portagens sem parar. Contudo, uma questão persiste na mente de muitos: ultrapassar os 60 km/h nas portagens resulta em multa?
A resposta, conforme esclarecida pela própria Via Verde no seu site oficial, e citada pelo Notícias ao Minuto, é que não existem radares instalados nas portagens, e a empresa não tem competência para realizar atividades de fiscalização do trânsito. Assim, a proibição de ultrapassar os 60 km/h é uma medida de segurança, mas não acarreta multas por parte da Via Verde.
“A Via Verde não tem radares instalados nas portagens, nem tem competência para exercer uma atividade de fiscalização do trânsito”, lê-se na área do Apoio ao Cliente.
“Apenas as autoridades de viação e trânsito, nomeadamente a Brigada de Trânsito da GNR, têm competência legal de fiscalização e só estas autoridades têm e podem usar radares. A notícia, segundo a qual terão sido inaugurados radares de controlo de velocidade em todos os corredores Via Verde, é por isso um boato sem qualquer fundamento,” esclarece a Via Verde na sua área de Apoio ao Cliente.
Em resumo, enquanto a infração de velocidade nas portagens pode resultar em multa, esta seria aplicada pelas autoridades competentes. O esclarecimento destes factos visa dissipar equívocos e assegurar que os condutores compreendem as regras vigentes ao utilizarem os sistemas automáticos de pagamento nas portagens.
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