A utilização de radares para controlo de velocidade é uma prática comum em Portugal, mas existem diferenças significativas entre os radares fixos e os radares móveis em termos de sinalização e obrigações legais. Segundo o Decreto-Lei n.º 207/2005, enquanto os radares fixos devem estar devidamente sinalizados, essa regra não se aplica aos radares móveis. Descubra o que fazer se for multado por um radar móvel não identificado.
O que diz a legislação?
De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 207/2005, “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego”. Isto significa que os radares móveis não têm obrigatoriedade de serem sinalizados previamente, ao contrário dos radares fixos, que necessitam de estar acompanhados pelos sinais H42 e H43.
Assim, se receber uma notificação de coima proveniente de um radar móvel não identificado, não existe fundamento legal para contestar a infração com base na falta de sinalização, como explica o Notícias ao Minuto. Os radares móveis estão regulamentados e as multas aplicadas são consideradas legais.
Localização dos radares móveis
Apesar de não haver obrigatoriedade de sinalização no local, é prática comum das autoridades divulgar mensalmente a localização dos radares móveis. Esta informação é disponibilizada através das redes sociais das forças de segurança, dos seus sites oficiais ou através de comunicações à imprensa, permitindo aos condutores estarem mais atentos a estas zonas de controlo.
Como prevenir multas?
A solução mais eficaz para evitar multas é respeitar os limites de velocidade estabelecidos. Para além de ser uma obrigação legal, contribui para uma condução mais segura, protegendo a vida de todos os utilizadores das estradas.
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