Se o seu carro foi submerso ou sofreu danos devido a inundações, a cobertura do seguro só será eficaz se tiver contratado especificamente a proteção contra fenómenos naturais, uma das diversas opções de cobertura de danos próprios disponíveis no mercado segurador. Outras coberturas, como choque, colisão, capotamento, furto e roubo, não oferecerão cobertura em situações de inundações.
Neste contexto de eventos climáticos extremos, apenas a cobertura de “fenómenos da natureza” proporciona indemnização. Se o seu veículo estava apenas coberto pelo seguro obrigatório, a apólice limita-se a cobrir a responsabilidade civil por danos causados por si a terceiros, deixando os danos resultantes de inundações por sua conta.
Queda de árvores
Nestas circunstâncias, a dinâmica muda ligeiramente, uma vez que é responsabilidade das autarquias zelar pelo património do seu município, o qual inclui as árvores em espaços públicos. No entanto, de acordo com a DECO, “os cidadãos só podem reclamar indemnização se conseguirem provar que a autarquia não cuidou adequadamente da árvore que caiu sobre a viatura”.
Se o seu carro estiver envolvido numa situação assim, o procedimento correto é chamar imediatamente a polícia ao local. “A situação deverá ser descrita no auto das autoridades policiais que devem ser chamadas ao local. Recolha também o máximo de provas possível, como fotografias do incidente e do estado precário anterior da árvore”, aconselha a associação de defesa dos consumidores.
Semelhante aos danos causados por inundações os prejuízos em veículos resultantes de quedas de árvores e deslizamentos de terras durante eventos climáticos recentes estão abrangidos pela cobertura de fenómenos da natureza. Apenas os segurados que tenham contratado explicitamente esta cobertura podem acionar o seguro e receber a devida indemnização.
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