O Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025) foi aprovado na sexta-feira, 29 de novembro, trazendo uma série de alterações que irão influenciar os automobilistas em Portugal. Apesar das mudanças previstas, há aspetos que permanecem iguais. Saiba agora mais neste artigo com a colaboração da Razão Automóvel.
De acordo com a mesma fonte, os valores do ISV (Imposto Sobre Veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação) permanecerão inalterados, mantendo-se nos mesmos montantes aplicados em 2024.
Alterações no tratamento dos usados importados
Entre as mudanças introduzidas, destaca-se a nova fórmula para calcular o ISV dos veículos usados importados, que promete reduzir a carga fiscal sobre automóveis com emissões de CO2 mais elevadas.
O cálculo do ISV baseia-se em duas variáveis: a cilindrada e as emissões de CO2 (componente ambiental). Para veículos usados importados, é concedido um desconto no imposto, que varia entre 10% e 80%, dependendo da idade do carro — quanto mais antigo, maior o desconto.
Até agora, este desconto era aplicado de maneira diferenciada às duas componentes. A partir de 2025, passa a ser igual para ambas. Esta uniformização irá reduzir o impacto da componente ambiental, beneficiando especialmente os automóveis com maiores emissões.
Adicionalmente, será possível aos contribuintes requerer um recálculo do imposto, caso discordem da liquidação provisória realizada pela alfândega, mantendo-se, contudo, válida a liquidação provisória enquanto não houver decisão.
Outra medida relevante abrange os automóveis híbridos plug-in matriculados noutros Estados-membros da União Europeia entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, desde que tenham uma autonomia elétrica mínima de 25 km. Estes veículos deixam de ser tributados pelo regime normal e passam a beneficiar de um desconto de 25% no ISV.
Implicações para empresas
No OE 2025, foi também aprovada a revisão das taxas de tributação autónoma em sede de IRC, aplicáveis a viaturas detidas por empresas ou empresários em nome individual.
As taxas sofrem uma redução de 0,5 pontos percentuais. Contudo, a principal novidade é a atualização dos escalões sobre os quais incidem estas taxas, que passam a refletir valores acrescidos em 10 mil euros. Eis a comparação entre os valores atuais e os propostos para 2025:
Por outro lado, o Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, anunciou que continuará suspenso o agravamento da tributação autónoma para empresas que apresentem prejuízos fiscais.
Outras mudanças relevantes
Além das alterações no ISV e na tributação autónoma, haverá atualizações na tributação sobre combustíveis. A taxa de carbono continuará a ser atualizada em 2025 — como já ocorreu por três vezes em 2024. Entretanto, o OE 2025 prevê o fim da isenção de ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos) para biocombustíveis avançados.
Já no que toca às portagens, com o início do novo ano, os preços serão ajustados. Nas pontes sobre o Tejo, o aumento será de 1,96%.
Por fim, à margem do OE 2025, foi já aprovada a abolição de portagens em algumas antigas SCUT, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
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