É frequente os condutores perderem pontos na carta de condução. No entanto, muitos desconhecem a possibilidade de recuperá-los.
O sistema de carta de condução em Portugal passou a funcionar com base em pontos desde junho de 2016, atribuindo a cada condutor uma pontuação associada à sua carta.
A cada ciclo de três anos sem infrações graves, muito graves, ou crimes rodoviários, são acrescentados três pontos ao condutor, até um máximo de 15 pontos. No caso da renovação do título de condução, se o condutor não cometer crimes rodoviários e participar voluntariamente em ações de formação de segurança rodoviária, um ponto adicional é atribuído, aumentando o limite máximo para 16 pontos.
É importante salientar que os três anos são calculados a partir da data em que a decisão administrativa se torna definitiva ou da data em que a sentença da última infração cometida transita em julgado (seja uma contraordenação grave ou muito grave, ou um crime rodoviário).
Quando um condutor alcança apenas quatro pontos, é necessário frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária. Se a pontuação descer para dois, o titular deve realizar um exame teórico de condução. Se todos os pontos forem perdidos, a carta é apreendida.
Verificar regularmente os pontos é uma forma eficaz de estar a par da situação da sua carta de condução. Evitar infrações e adotar uma condução segura são fundamentais para manter uma boa pontuação.
Como se consultam os pontos da carta de condução?
Para fazer esta verificação, é necessário aceder ao Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e proceder ao registo. Neste sistema, poderá não só consultar os seus pontos, mas também verificar multas e penalizações.
Durante o processo de registo, será necessário fornecer informações como nome completo, Número de Identificação Fiscal (NIF), tipo de título de condução, país emissor, número de título de condução, morada completa, identificação pessoal e endereço de e-mail. É possível efetuar o registo utilizando o cartão de cidadão, caso tenha um leitor de cartões ligado ao computador.
Após completar o registo, receberá um e-mail com um link para definir a sua senha de acesso ao portal. A partir desse momento, terá acesso à sua página no portal.
É importante destacar que apenas infrações que resultem na retirada de pontos são listadas no portal, excluindo-se delitos de menor gravidade.
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