A dúvida sobre a necessidade de manter selos no para-brisas dos veículos continua a ser recorrente entre os condutores, mesmo após várias alterações legislativas. Será que ainda é necessário colar os selos do seguro, da inspeção ou do IUC (Imposto Único de Circulação) no vidro do carro? A resposta é simples: não. Mas há detalhes importantes a ter em conta para evitar coimas desnecessárias.
O que mudou na lei sobre o selo do seguro?
A obrigatoriedade de colar o selo do seguro no para-brisas terminou a 11 de julho de 2023, na sequência de uma alteração publicada em Diário da República. Esta medida tem como objetivo desburocratizar e modernizar o processo de verificação de seguros, uma vez que as autoridades podem agora confirmar a validade através de sistemas digitais.
Apesar de o selo já não ser obrigatório, os condutores continuam a ser obrigados a ter o certificado de seguro consigo. Este documento pode ser solicitado a qualquer momento pelas autoridades, e a sua ausência pode resultar numa coima. Assim, embora não seja necessário colar o selo, é essencial ter o certificado de seguro acessível, seja em formato físico ou digital.
E o selo da inspeção?
Desde 2012, o selo da inspeção periódica também deixou de ser obrigatório no para-brisas. Agora, o que é realmente necessário é a ficha de inspeção válida, que comprova que o veículo passou nas verificações técnicas. Este documento deve estar disponível no veículo e pode ser solicitado pelas autoridades durante uma fiscalização.
A ausência da ficha de inspeção pode resultar numa coima que varia entre 60 e 300 euros. Assim, embora o selo da inspeção tenha desaparecido do para-brisas, é essencial garantir que a documentação está em ordem.
Selo do IUC: ainda é obrigatório?
Outra dúvida frequente diz respeito ao selo do Imposto Único de Circulação (IUC). A verdade é que a obrigatoriedade de colar este selo no para-brisas foi abolida em 2007. Desde então, o pagamento do IUC é registado eletronicamente, e não há necessidade de qualquer comprovativo físico no veículo. As autoridades podem verificar a situação fiscal do veículo diretamente nas suas bases de dados.
Quais os documentos obrigatórios para conduzir?
Embora os selos no para-brisas já não sejam exigidos, o condutor deve ter consigo alguns documentos essenciais. Estes incluem:
- Documento de identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
- Carta de condução;
- Certificado de seguro do veículo;
- Ficha de inspeção periódica válida;
- Registo de propriedade do veículo;
- Documento de identificação fiscal (se o número de contribuinte não estiver incluído no documento de identificação e o condutor residir em território nacional).
Estes documentos são obrigatórios e devem ser apresentados sempre que solicitados pelas autoridades. No entanto, com a digitalização crescente, já é possível armazenar alguns destes documentos em formato digital, através de aplicações como a id.gov.pt, que facilita o acesso aos documentos obrigatórios.
E se me esquecer de algum documento?
Caso seja abordado numa fiscalização e não tenha um dos documentos obrigatórios consigo, a lei permite que os documentos sejam apresentados posteriormente, num prazo de cinco dias úteis. No entanto, a falta de apresentação imediata pode resultar numa coima, embora esta possa ser contestada junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) no prazo de 15 dias úteis.
Vale a pena manter os selos no para-brisas?
Com as alterações legais, fica claro que já não é necessário colar os selos do seguro, da inspeção ou do IUC no para-brisas. As autoridades têm a capacidade de verificar eletronicamente a validade do seguro e da inspeção, o que torna os autocolantes obsoletos.
O essencial, hoje, é assegurar que tem consigo todos os documentos obrigatórios ou que os possa aceder rapidamente através de soluções digitais. Dessa forma, poderá conduzir com tranquilidade, sabendo que está em conformidade com a lei e sem receio de coimas desnecessárias.
Leia também: Conheça o vinho que vale ouro no estrangeiro e em Portugal não chega a 8€