Reservar lugares de estacionamento público é uma prática bastante comum nas cidades portuguesas onde a oferta é muito inferior à procura. No verão escreveu-se sobre os banhistas que guardavam lugares com recurso a cadeiras e garrafões de água para terem onde estacionar junto à praia de Monte Gordo. Ainda assim, a reserva de lugares estende-se às outras estações do ano.
Provavelmente já se deparou com um vizinho que, por estar a fazer mudanças, colocou tijolos ou garrafões de água para que ninguém estacionasse no lugar onde este iria precisar de colocar a carrinha. O mesmo acontece no caso das obras.
A gestão dos espaços públicos está a cargo das câmaras municipais e, que se saiba, só estão previstas medidas no que diz respeito à reserva de lugares de estacionamento público, no caso dos lugares com parquímetro. Assim sendo, os lugares que não são pagos não têm regras previstas quanto à sua reserva com garrafões, tijolos ou cadeiras.
Quais são as normas relacionadas com esta prática?
O ACP destaca as regras relativas à reserva de lugares de estacionamento público em Lisboa e no Porto, não havendo qualquer informação dirigida à região do Algarve. Em Lisboa, reservar um lugar sujeito ao pagamento de parquímetro exige que o requerente informe com alguma antecedência quais os lugares que pretende ocupar. Posteriormente terá de pagar uma tarifa diária pela reserva do lugar, dado que irá impedir que outros estacionem no mesmo.
Os valores dependem da zona e da duração dessa mesma ocupação, podendo ir dos 2€ aos 16€/dia por lugar ocupado. Para fazer a reserva de lugares de estacionamento terá sempre de expor os motivos que o levam a necessitar de guardar um lugar só para si.
No Porto, o processo é muito idêntico ao de Lisboa. Através do Balcão do Empreendedor ou até presencialmente pode solicitar as autorizações de licenciamento e fazer o pagamento das taxas aplicáveis sujeitas a emissão e autorização pela Câmara Municipal do Porto.
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