A partilha da estrada entre automobilistas e ciclistas pode, por vezes, criar situações de dúvida sobre como agir dentro dos limites legais. Uma questão comum é se é permitido pisar uma linha contínua para ultrapassar ciclistas. Vamos analisar, com a informação disponibilizada pela Razão Automóvel, o que diz o Código da Estrada em relação a esta situação e se existem exceções.
O Código da Estrada e as linhas contínuas
O artigo 146.º do Código da Estrada, alínea o), é claro quanto a esta questão. Qualquer transposição ou circulação em desrespeito de uma linha contínua delimitadora de sentidos de trânsito é considerada uma infração e é classificada como muito grave.
Não existem exceções específicas que permitam pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas. Assim, de acordo com a lei, pisar uma linha contínua para ultrapassar ciclistas é proibido.
Distância mínima e redução de velocidade
O Código da Estrada estabelece no artigo 38.º, n.º 2, alínea e), que quando se ultrapassam velocípedes ou se passa por peões que circulem na berma, o condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade. Esta regra tem como objetivo garantir a segurança dos ciclistas e peões.
Exceções fora de Portugal
É importante notar que, em alguns países, existem exceções a esta regra. Por exemplo, em Espanha, é permitido que os condutores de automóveis pisem o traço contínuo para ultrapassar ciclistas, desde que isso não represente perigo para nenhuma das partes envolvidas.
Propostas para alteração
A Federação Portuguesa de Ciclismo já propôs alterações ao Código da Estrada, incluindo a revisão do Artigo 38.º. Estas propostas visam permitir que os condutores possam ultrapassar ciclistas pisando o traço contínuo, desde que seja seguro fazê-lo. No entanto, até que eventuais alterações sejam implementadas na lei, é importante respeitar as regras existentes em Portugal.
Consequências de ultrapassar um traço contínuo
Ultrapassar um traço contínuo quando não é permitido é considerado uma infração muito grave. Se for apanhado a fazê-lo, pode enfrentar uma coima que varia entre 120 e 600 euros e a perda de quatro pontos na sua carta de condução.
Atualmente, em Portugal, não é permitido pisar uma linha contínua para ultrapassar ciclistas. É fundamental respeitar esta regra e assegurar que a ultrapassagem é feita de forma segura e dentro dos limites legais. Tenha em mente que a segurança de todos os utilizadores da estrada deve ser a prioridade máxima.
Leia também: Caixa negra obrigatória em automóveis a partir de junho. Conheça o novo regulamento da UE