Há ruas que não têm lugares para estacionar, mas o que lá não faltam são carros parados com duas rodas em cima do passeio e as outras duas na estrada. O hábito leva os condutores a estacionarem os seus veículos desta forma com frequência, embora corram o risco de lhes ser aplicada uma coima. É que, de acordo com o Código da Estrada, estacionar em cima do passeio pode dar origem a uma multa que começa nos 60 euros e vai até aos 300 euros.
Ao estacionar o veículo em cima do passeio, quer esteja este na sua totalidade em cima da calçada ou apenas com duas rodas, está a praticar uma contraordenação rodoviária, dado que está a impedir a passagem de peões. Neste caso em particular nunca irá perder pontos na sua carta de condução, contudo, está prevista a aplicação de uma multa que varia entre 60 e 300 euros.
Sendo assim, a proibição de estacionar em cima do passeio junta-se ao impedimento de estacionar numa passadeira, assim como em lugares reservados a deficientes sem o dístico ou em frente a propriedades, parques e garagens. A única diferença do estacionamento no passeio para as outras infrações mencionadas, é que esta não implica a perda de pontos na carta de condução.
Há uma situação em que pode estacionar em cima do passeio
Se passar numa rua e vir carros estacionados com as duas rodas em cima do passeio, não parta logo do princípio que estes estão a praticar uma contraordenação. Tal prática é permitida se nessa rua existir o sinal de estacionamento autorizado, acompanhado por um painel indicador da posição autorizada para estacionamento.
Estes “destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1”, salienta o Bom Condutor.
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