A dúvida sobre a legalidade de conduzir em Portugal com uma carta estrangeira é comum entre os residentes e visitantes. Vamos esclarecer os pormenores desta questão, analisando três cenários distintos conforme o tipo de carta de condução detida.
Cartas emitidas na União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu (EEE)
As cartas de condução provenientes de países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, que inclui Islândia, Liechtenstein e Noruega, são legalmente reconhecidas em Portugal, como nos conta o Ekonomista. Contudo, os condutores que estabeleçam residência no país têm a obrigação de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de infração.
Os condutores desses países podem conduzir em Portugal desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Carta de condução válida;
- Idade exigida para o veículo conduzido;
- Ausência de suspensão, restrição ou revogação da carta no país de emissão.
A troca para uma carta de condução portuguesa é possível, sujeita ao pagamento de uma taxa de processo de 30€.
Cartas de condução de países com acordos bilaterais e convenções
Condutores oriundos de países como Brasil, Suíça, Marrocos, entre outros, que possuam acordos bilaterais ou estejam abrangidos por convenções internacionais, podem efetuar a troca da carta de condução estrangeira por uma portuguesa. Não é necessário realizar exames práticos, mas a troca deve ser solicitada nos primeiros 90 dias após a obtenção de residência em Portugal. O não cumprimento deste prazo implica a realização de exame prático e o pagamento adicional de 30€.
Cartas de condução de países não aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário
A troca de cartas de condução de países não aderentes a convenções internacionais implica a realização e aprovação num exame prático para cada categoria do veículo conduzido. Não é necessária a inscrição numa escola de condução, permitindo que o condutor se proponha diretamente ao exame.
Documentos Necessários para a Troca da Carta de Condução:
- Original da carta de condução válida e definitiva;
- Documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
- Número de Identificação Fiscal;
- Atestado Médico Eletrónico;
- Certificado de avaliação psicológica favorável;
- Declaração emitida pelo serviço emissor, comprovando a autenticidade do título de condução;
- Tradução autenticada do título de condução, quando necessário.
Em caso de dúvidas, o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) disponibiliza um simulador online para a troca de carta de condução, facilitando o processo.
Conduzir em Portugal com uma carta estrangeira é legal, desde que se cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação. Para evitar problemas, aconselha-se a informação atempada junto das entidades competentes.
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